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segunda-feira, 22 de maio de 2017

TJBA padroniza emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes


Um provimento conjunto das Corregedorias, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na última quinta-feira (11), padroniza a emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes. As novas regras passaram a valer a partir da data da publicação.

O ato dos corregedores sistematiza as regras vigentes sobre o tema tratado em lei pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disciplina o uso do sistema PROATEND, criado pela Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça (SETIM) especialmente para permitir a emissão eletrônica dessas autorizações.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Viagens com crianças e adolescentes ao exterior exigem autorização


Nesta época de férias, os pais devem ficar atentos nas viagens com crianças e adolescentes. Na maioria dos casos, é necessária autorização na hora do embarque ou quando pegar a estrada. Os cuidados são maiores nas viagens internacionais. Se o menor de idade viajar sem os pais ou responsáveis, terá de apresentar autorização específica. Se o deslocamento é dentro do País, a autorização só será exigida para crianças abaixo de 12 anos e que viajarem na companhia de adultos que não sejam parentes. Nesse caso, ela pode ser feita por meio de um documento particular.


Nas viagens nacionais, menores acima de 12 anos terão apenas de apresentar documento de identidade original ou certidão de nascimento nacional ou em cópia autenticada. A autorização também é dispensável se a criança estiver na companhia dos pais, ou de um deles, do responsável ou de parente até o terceiro grau (tio), desde que o parentesco seja comprovado por documento.