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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Operação 'Pensão Fantasma' notifica 300 contribuintes do AM, diz Receita

Falhas foram encontradas em declarações de Imposto de Renda.
Casos investigadas somam cerca de R$ 30 milhões, segundo o órgão


Imposto de Renda (Foto: Reprodução GloboNews)A Receita Federal deve notificar cerca de 300 contribuintes do Amazonas para que seja feita aapresentação de documentos que comprovem o pagamento de pensão alimentícia, ou para que seja feita a retificação de declarações e recolhimento de imposto devido. As notificações fazem parte da operação 'Pensão Fantasma' e correspondem a declarações emitidas entre os anos de 2009 a 2012. As informações foram divulgadas pela Receita Federal na tarde desta sexta-feira (4).

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Pensão Alimentícia para filho



Muitas dúvidas existem a respeito da pensão alimentícia.
A criança ou adolescente tem o direito de receber alimentos dos seus responsáveis. Quando os pais residem com os filhos os alimentos são prestados diretamente. Se os pais são separados e a criança estiver sob a guarda de um deles, o outro deverá prestar alimentos.

Execução de Pensão Alimentícia e Convívio entre Pais e Filhos



Muitas pessoas confundem a questão da cobrança de dívida de alimentos com o direito dos filhos de terem convívio com seus pais.
O genitor alimentante que deixa de pagar a pensão de seu filho deve ser cobrado através de ação de execução de alimentos. Não há cabimento em tentar forçar o pagamento não deixando que o alimentante exerça seu direito de visitação ao filho.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Ação de prestação de contas não serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia


A Quarta Turma entende que a ação de prestação de contas não é via processual própria para fiscalizar gastos com pensão alimentícia. Por maioria, os ministros decidiram que eventual reconhecimento de má utilização do dinheiro por quem detém a guarda do menor alimentando não pode resultar em nenhuma vantagem para o autor da ação, de modo que só os meios processuais próprios podem alterar as bases da pensão. 

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Pai desempregado e dependente químico leva avós a pagar pensão ao neto


 A Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que os avós paternos paguem pensão alimentícia no valor de 20% de sua pensão junto ao INSS para o neto. A decisão considerou a possibilidade dos avós e o fato do pai da criança estar desempregado, ser usuário de drogas e responder a ações criminais, o que faz com que não tenha condições de cumprir com sua responsabilidade. O neto apelou com pedido de pensão no valor correspondente a uma salário mínimo.  Em 1º Grau, o pedido foi negado. Na apelação, seu advogado apontou que os avós têm condição financeira estável para arcar com os alimentos. Sustentou, ainda, que pai do garoto não lhe presta auxílio material, em especial por estar desempregado e ser dependente químico.

Ação de prestação de contas não serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a ação de prestação de contas não é via processual própria para fiscalizar gastos com pensão alimentícia. Por maioria, os ministros decidiram que eventual reconhecimento de má utilização do dinheiro por quem detém a guarda do menor alimentando não pode resultar em nenhuma vantagem para o autor da ação, de modo que só os meios processuais próprios podem alterar as bases da pensão.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Pensão Alimentícia para filho


Autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Muitas dúvidas existem a respeito da pensão alimentícia.
A criança ou adolescente tem o direito de receber alimentos dos seus responsáveis. Quando os pais residem com os filhos os alimentos são prestados diretamente. Se os pais são separados e a criança estiver sob a guarda de um deles, o outro deverá prestar alimentos.
No Brasil é mais comum o filho residir com a mãe e o pai passar a pagar a pensão alimentícia.