
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Unicorp realiza conferência para discutir violência contra a mulher

quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Rapaz é proibido de espalhar fotos de ex-namorada
O juiz em substituição no 1º Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher de Goiânia, Rinaldo Aparecido Barros, proibiu M.M.G.O de continuar divulgando fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo com a imagem de M.B.F, sua ex-namorada. Caso descumpra a ordem judicial, o jovem pode ter a prisão preventiva decretada e terá de pagar multa diária de R$ 500 reais por cada publicação.
“A vida privada de uma pessoa é inviolável”, assinalou Rinaldo Aparecido Barros na decisão, em que também determinou a busca e a apreensão de todo material impresso ou em arquivo eletrônico que contenha fotos, imagens, vídeos ou qualquer outra aparição da garota. M.M.G.O também deverá manter distância mínima de 500 metros da estudante, além de não poder manter qualquer tipo de contato com ela.
Campanha do Maria da Penha pretende incluir empresas e sociedade civil na rede de proteção
Aparecida destacou a necessidade de toda a sociedade integrar a rede de atendimento às mulheres. Ela citou como exemplo o caso de uma vítima de violência doméstica, que constantemente recebia ameaças do ex-companheiro. Ao sair para buscar o filho na escola, no intervalo do trabalho, ela pediu ao chefe para chamar a Polícia caso não retornasse à empresa no horário combinado. Ela se atrasou, e o patrão comunicou ao 190. De fato a mulher havia sido raptada pelo ex, que só não a matou em razão do pronto atendimento dos policiais.
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