Mostrando postagens com marcador patrimônio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador patrimônio. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de seu patrimônio nos autos do inventário do marido. 

O pedido foi indeferido pelo juízo sucessório ao fundamento de que meação não é herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da transferência patrimonial. 

quinta-feira, 11 de julho de 2013

EX-COMPANHEIRA QUERIA SER INDENIZADA POR APOIO PRESTADO NA GESTÃO DO LAR


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Jaraguá do Sul que negou indenização pleiteada pela ex-companheira de um homem, já morto, com quem conviveu por mais de 15 anos em união estável. Ela direcionou ação contra os três filhos do falecido, dos quais pretendia receber R$ 100 mil em razão dos esforços que empreendeu durante o relacionamento, na manutenção, conservação e valorização do patrimônio desfrutado pelo casal - de residência e automóvel até plantação de milho e criação de gado.


Documentos anexados aos autos, todavia, indicam que tudo pertencia ao homem, antes mesmo de estabelecida a união, e que não houve crescimento patrimonial neste período. A mulher, para reforçar sua argumentação, disse que utilizou parte de suas economias para auxiliar o então companheiro, em momento de dificuldades por ele enfrentado. Contudo, para a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, não há motivo para se falar em indenização.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Divórcio deixa casal mais pobre; saiba enfrentar a situação


Carteira vazia

Divórcio pode custar caro
O divórcio judicial costuma sair mais barato que o extrajudicial. Em ambos os casos as cobranças variam de acordo com o patrimônio a ser partilhado, porém as custas judiciais são proporcionalmente mais baratas que a escritura e a averbação do divórcio em cartório. Se não houver bens a partilhar ou o regime for de separação total, o custo será mínimo, portanto.
O divórcio em cartório é bem mais rápido, mas essa modalidade não é para todos. Se o casal briga e não consegue chegar a um acordo, ou se tem filhos menores de idade, deverá enveredar pela via judicial.
O custo dos honorários advocatícios também pode variar de acordo com o

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Discussão sobre patrimônio não pode impedir divórcio


Eventual pendência na divisão dos bens não é motivo para impedir divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, que não queria o término do relacionamento.
A mulher alegou que o ex-marido já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que