O pedido foi indeferido pelo juízo sucessório ao fundamento de que meação não é herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da transferência patrimonial.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública
quinta-feira, 11 de julho de 2013
EX-COMPANHEIRA QUERIA SER INDENIZADA POR APOIO PRESTADO NA GESTÃO DO LAR
Documentos anexados aos autos, todavia, indicam que tudo pertencia ao homem, antes mesmo de estabelecida a união, e que não houve crescimento patrimonial neste período. A mulher, para reforçar sua argumentação, disse que utilizou parte de suas economias para auxiliar o então companheiro, em momento de dificuldades por ele enfrentado. Contudo, para a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, não há motivo para se falar em indenização.
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Divórcio deixa casal mais pobre; saiba enfrentar a situação

Divórcio pode custar caro
O divórcio judicial costuma sair mais barato que o extrajudicial. Em ambos os casos as cobranças variam de acordo com o patrimônio a ser partilhado, porém as custas judiciais são proporcionalmente mais baratas que a escritura e a averbação do divórcio em cartório. Se não houver bens a partilhar ou o regime for de separação total, o custo será mínimo, portanto.
O divórcio em cartório é bem mais rápido, mas essa modalidade não é para todos. Se o casal briga e não consegue chegar a um acordo, ou se tem filhos menores de idade, deverá enveredar pela via judicial.
O custo dos honorários advocatícios também pode variar de acordo com o
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Discussão sobre patrimônio não pode impedir divórcio
Eventual pendência na divisão dos bens não é motivo para impedir divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, que não queria o término do relacionamento.
A mulher alegou que o ex-marido já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que
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