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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Ação de prestação de contas não serve para fiscalizar gastos com pensão alimentícia


A Quarta Turma entende que a ação de prestação de contas não é via processual própria para fiscalizar gastos com pensão alimentícia. Por maioria, os ministros decidiram que eventual reconhecimento de má utilização do dinheiro por quem detém a guarda do menor alimentando não pode resultar em nenhuma vantagem para o autor da ação, de modo que só os meios processuais próprios podem alterar as bases da pensão.