A decisão foi tomada em apelação cível interposta pela mãe, que, pela sentença de primeira instância, poderia apenas fazer a livre visitação. A mãe e os tios-avós exercerão em conjunto as responsabilidades com a criança. O menor passou a morar com os familiares aos quatro meses de idade, porque, na época, sua mãe não tinha condições financeiras para cuidar e manter os filhos.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Mãe e tios dividirão guarda de criança
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