Segundo o relator do processo, juiz federal Caio Roberto Souto de Moura, convocado para atuar na corte, “estão em jogo não só os interesses da servidora pública, mãe adotante, mas também os da criança adotanda, cuja possibilidade de convívio maior ou menor com a ‘nova’ mãe depende certamente da extensão da licença que a essa será concedida”.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
Mostrando postagens com marcador licença maternidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador licença maternidade. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 25 de julho de 2013
TRF-4 concede licença-maternidade a mãe adotiva
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Governo amplia para 120 dias licença-maternidade para qualquer adoção
O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.
Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo
Marcadores:
adoção,
advogados,
advogados em salvador,
ampliação,
carteira assinada,
direito de família,
governo,
inss,
justiça federal,
licença maternidade,
salário-maternidade,
trabalhadora
Assinar:
Postagens (Atom)