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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.

“O proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso julgado pelo colegiado.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Juiz pode requerer FGTS para definir pensão alimentícia


O juiz pode solicitar levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do réu para determinar pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento do Conselho da Justiça Federal, definido no enunciado 572, aprovado na VI Jornada de Direito Civil em março de 2013. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho, serviu para definir a interpretação dos artigos 1.695 e 1.701 do Código Civil, que dispõem sobre o pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com a justificativa do enunciado, esse direito é um dos mais importantes. “Serve para garantir existência digna, englobando a alimentação, o vestuário, o lazer, a educação etc. Como se sabe, atualmente, a única