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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Universitária tem direito à ampliação de pensão por morte até os 24 anos



A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que concedeu à universitária Mariana Rios Campelo Peixoto, o direito de ter ampliado o benefício de pensão por morte até que complete 24 anos. 
A decisão foi tomada em embargos de declaração, interposta pela  Goiás Previdência – Goiasprev, e relatada pelo juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes, em substituição no TJGO.
Mariana assegurou que era beneficiária de pensão previdenciária, em razão do falecimento de seu pai, Haroldo Peixoto de Oliveira, médico legista de 1ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás, ocorrida em agosto de 2009. Afirmou que está matriculada no Curso de Administração da Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP) e que sem o recebimento da pensão não terá