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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Juiz pode requerer FGTS para definir pensão alimentícia


O juiz pode solicitar levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do réu para determinar pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento do Conselho da Justiça Federal, definido no enunciado 572, aprovado na VI Jornada de Direito Civil em março de 2013. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho, serviu para definir a interpretação dos artigos 1.695 e 1.701 do Código Civil, que dispõem sobre o pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com a justificativa do enunciado, esse direito é um dos mais importantes. “Serve para garantir existência digna, englobando a alimentação, o vestuário, o lazer, a educação etc. Como se sabe, atualmente, a única

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

FGTS PODE SER PENHORADO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE PENSÃO ALIMENTAR


Segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode vir a ser penhorado para saldar prestações de pensão alimentícia em atraso, tendo como relator do processo o ministro Massami Uyeda. 
O STJ derrubou a tese de que as hipóteses de levantamento do FGTS previstas no art. 20, da Lei 8.036 de 1990 seriam taxativas. Entendeu, por conseguinte, que o FGTS visa proteger o trabalhador demitido por justa causa, bem como, na sua aposentadoria. 
Contudo, o referido artigo dispõe de caráter exemplificativo e não taxativo, não esgotando assim, as hipóteses de levantamento do FGTS, uma vez que não pode prever todas as urgências e necessidades do trabalhador. 
Ademais, entendeu o STJ, que o pagamento de pensão alimentícia está relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do