quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Guarda compartilhada contra vontade dos pais

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

Não existe união estável entre noivos que moram em casas distintas

A 2ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal e Territórios manteve decisão proferida pela 1ª Vara de Família de Sobradinho e negou provimento a um recurso no qual a apelante pedia que o reconhecimento da união estável e suas implicações patrimoniais retrocedessem ao período do noivado. 

Divorciado poderá obter certidão de registro com a indicação do estado civil de solteiro

Após a averbação do divórcio, as certidões de registro fornecidas pelo cartório deverão indicar o estado civil de solteiro, sendo vedada qualquer referência ou observação alusivas a vínculos conjugais anteriores. Esse comando está previsto em projeto de lei de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator da matéria é o senador Aloizio Mercadante (PT-SP). 

Triplicidade de relacionamento amoroso, com partilha dos bens entre um homem, a esposa e a concubina

O juiz Adolfo Naujorks, da 4ª Vara de Família da comarca de Porto Velho (RO), reconheceu, em ação declaratória de união estável, a triplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira.