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segunda-feira, 25 de março de 2013

Pensão alimentícia diminui se filho pode trabalhar


Quando o salário do pai é baixo e o filho reúne condições de trabalhar, deve ser reduzido o valor da pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com esse entendimento, atendeu parcialmente recurso de um aposentado por invalidez. A 4ª Câmara do TJ-SC diminuiu de 18% para 12% da remuneração mensal do pai o valor que deveria ser pago mensalmente para a filha, que é maior de idade.
O homem, embora não tenha pedido isenção do pagamento da pensão, alegou que a filha tem condições de sustento próprio e, por isso, pediu que o valor estabelecido ficasse em R$ 50. Ele ainda afirmou que tem gastos frequentes com consultas médicas, exames e medicamentos por causa da invalidez. Mãe