1) Meu pai faleceu em 1996. No ano passado, fiquei sabendo que um bem que ele tinha vendido há 20 anos para o meu tio não foi transferido e o contrato de compra e venda não havia sido registrado em cartório. Meus primos não conseguiram registrar o contrato de compra e venda, pois já tinha passado muito tempo. Procedemos a abertura do inventário para a inclusão do bem, mas não sei como declarar. Saliento que este ano de 2013 faremos a doação para os meus primos, para regularizar a situação, e não teremos ganho patrimonial. Meu pai já teve o CPF cancelado. Tenho que fazer a declaração
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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terça-feira, 7 de maio de 2013
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