A anulação do casamento, segundo a legislação brasileira é possível, mas “só é permitida em casos muito específicos”, como informa a advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, Ivone Zeger. Ela também é membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB de São Paulo e acrescenta que após a anulação, a pessoa readquire o estado civil que tinha antes do casamento.
Entretanto, Ivone alerta que anular um casamento é um processo tão complexo quanto a separação ou o divórcio. E que não se deve confundir anulação com nulidade. A nulidade se aplica no caso de bigamia, que torna nulo ou inválido o casamento contraído após o primeiro ainda em vigor, porque, nesse caso, o segundo não cumpri os requisitos legais para sua realização.