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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Concubinato fruto de adultério não dá direito à pensão do INSS, diz Juizado



Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária paga pelo INSS. A pensão por morte, nos casos em que o segurado que morreu mantinha relação matrimonial simultânea com concubinato, deve ser dada apenas à viúva, não cabendo divisão com a concubina.

Essa tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento de um pedido de uniformização, que foi interposto por uma viúva inconformada com a concessão do benefício do marido morto à outra companheira dele em um relacionamento fora do casamento.

O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. O caso foi analisado

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Direito à pensão do cônjuge culpado pela separação



Imagine a seguinte situação: uma mulher trai o marido com o vizinho. A traição é comprovada. Será o marido obrigado a pagar pensão alimentícia para esta mulher? Ou ainda: a esposa que é agredida fisicamente pelo marido deverá pagar pensão a ele?
Desde que foi promulgada a Lei do Divórcio, em dezembro de 1977, diversos casais têm transformado o Poder Judiciário em um verdadeiro campo de batalha. A descoberta de quem competia a culpa pelo fim dos laços conjugais era fundamental em virtude das sanções sofridas.
E quais eram as sanções? Naquela época, o cônjuge culpado pela quebra dos laços conjugais perdia o direito de pleitear pensão alimentícia, de deter a