terça-feira, 20 de novembro de 2012

A Audiência em Vara de Família - Conciliação



As partes quando são intimadas para uma audiência em Vara de Família podem ficar ansiosas por não saberem o que se passará e como deverão agir perante o Juiz.
Primeiro é bom esclarecer que há tipos diferentes de audiências. O autor e o réu poderão ser intimados para uma audiência de conciliação que poderá ser feita por um conciliador e não pelo Juiz. Essa audiência é comum para ações de alimentos, mas poderá ser feita para outros tipos de processo.


Nesta audiência de conciliação o conciliador deverá ouvir a reclamação do autor e ouvir as justificativas do réu. Ambos poderão chegar a um acordo que será registrado pelo conciliador. Não cabe ao conciliador tomar decisões, apenas tentar uma composição amigável apresentando as vantagens do acordo prévio, onde ambas as partes cedem um pouco para que possam encerrar a discussão na justiça.
Já a audiência com o Juiz poderá ser de conciliação ou de instrução e julgamento. A primeira tem por objetivo tentar um acordo entre as partes. O Juiz apresentará as vantagens de um acordo e poderá tirar dúvidas e esclarecer, inclusive apresentando argumentos sobre a jurisprudência atual . A de instrução e julgamento abordaremos em outra postagem.
No direito brasileiro não é permitido que o Juiz pressione para um acordo, ao contrário do direito americano. As partes poderão entender alguma atitude nesse sentido como sendo um prejulgamento do Juiz. Ocorre que com a evolução do direito e a agilidade na divulgação das decisões em todos os Tribunais Estaduais e nos Tribunais Superiores é perfeitamente aceitável que o Juiz apresente as tendências recentes nas decisões em primeiro grau e nos Tribunais. Apresentar que há unanimidade em determinado entendimento ou demonstrar o prejuízo financeiro que poderá advir se a decisão for em determinado sentido do entendimento jurisprudencial não representa qualquer prejulgamento. As partes devem ter a consciência dos prejuízos que poderão ter com a prorrogação do processo.
Os gastos financeiros para a movimentação de um processo judicial são enormes. Mobilizam-se juízes, promotores, defensores públicos, funcionários e todo o material necessário para tal, inclusive recursos da informática que são muito dispendiosos. Quanto antes o processo se encerrar melhor.
Além do gasto material há o desgaste emocional muito pesado nas Varas de Família. Quando há recurso para o Tribunal o desgaste ainda é maior e pode ser evitado se as partes conseguirem refletir sobre as vantagens do acordo.
Após o acordo não haverá recurso e as custas do processo poderão ser rateadas entre ambos, assim uma das partes, condenada por sentença, não teria que arcar sozinha, o que inclui o valor dos honorários do advogado da outra parte que é pago por quem perder a ação.
A cultura da conciliação e a técnica da mediação ainda são pouco explorados no Brasil, mas muito usados nos Estados Unidos com ótimos resultados.
A lei brasileira permite e prevê mecanismos para a conciliação e a mediação serem aplicados com satisfação e ampliados.Os advogados possuem importante função para a obtenção da conciliação esclarecendo seus clientes das vantagens de se encerrar um processo de forma amigável. Tal atitude enobrece sua atividade e demonstra que o seu interesse é em alcançar o que for mais benéfico para a parte. Seu conhecimento jurídico e sua experiência certamente trarão segurança e valor ao acordo.
A sentença condenatória não será a solução para todos os processos passando a ser a sentença homologatória a forma mais razoável de resolução de conflitos, pois as partes são as pessoas mais indicadas a decidirem suas vidas.

autora: MATV

fonte:http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/2011/12/audiencia-em-vara-de-familia.ht

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