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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns

O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Na ação de inventário que deu origem ao recurso especial, o juízo de primeiro grau considerou que uma viúva que fora casada em regime de comunhão parcial, além da meação a que tinha direito (metade do patrimônio conjunto adquirido durante o casamento), deveria entrar na divisão dos bens particulares do marido (aqueles que ele tinha antes de casar), concorrendo na herança com os descendentes dele. 

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Testamento impede partilha de bens em cartório

Quando há testamento, a partilha dos bens não pode ser feita em cartório, mas em processo judicial. A regra está prevista no artigo 982 do Código de Processo Civil e fundamentou a perda de delegação de um titular de cartório em Aparecida de Goiânia (GO). A decisão é do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Goiás.
O titular do cartório fez administrativamente uma partilha dos bens, apesar da existência de testamento a respeito do bem objeto da herança. Para o relator do processo, desembargador Carlos Escher o fato configura transgressão disciplinar prevista no artigo 31 da Lei dos Notários, punida com demissão, principalmente quando existem reincidências.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

"O afeto entrou no mundo jurídico e lá demarcou seu território", diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Civil, por votação unânime, negou recurso de um homem contra sentença que reconheceu união estável no período de 1998 a 2005 e decretou sua dissolução, com partilha de bens e dívidas. Foram excluídos da divisão, por acordo, um carro e uma moto, além de um imóvel apontado somente pela mulher, que poderá ser partilhado posteriormente. 
O juiz mandou, ainda, que o varão repasse metade do valor de um empréstimo bancário à ex. As despesas da ação e os honorários, no valor de R$ 7.600, foram atribuídos ao homem. Nada satisfeito, ele apelou e argumentou inexistência da união e da aquisição comum de bens. Disse que há 26 anos vive com outra mulher, com quem tem duas filhas maiores. Alegou que o imóvel excluído da partilha é exclusivamente seu, pois foi comprado com dinheiro de outros bens que já possuía, e a autora possui imóvel próprio. 

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Justiça admite carro mas nega casa para mulher em partilha de união estável


Depoimentos pessoais imprecisos e conflitantes não se prestam a oficializar a data de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma mulher para reconhecer e dissolver união estável de um casal entre outubro de 2000 e novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de 2000 como ponto de partida do relacionamento.



A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Sem brigas, partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo


Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a cada ano.
Porém, há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Divórcio sem culpa


Há muitas dúvidas nos que desejam romper com o vínculo matrimonial, por fim ao casamento que não está dando certo. Como funciona o processo de divórcio? Quanto tempo após a realização do casamento pode ser pedido o divórcio? Se é necessária a concordância do outro cônjuge? Se for preciso demonstrar a culpa do outro parceiro para conseguir se divorciar ? Como fica a partilha de bens, os alimentos, e a guarda dos filhos?
Muitos induzidos por informações desatualizadas acabam tendo uma ideia equivocada sobre as condições necessárias para finalizar um casamento falido. Depois de muito entrave e influência da Igreja sobre a questão do divórcio, a legislação evoluiu a passos tímidos como geralmente acontece em nosso País. Fazem leis que demoram 10 (dez) anos ou mais para serem

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Direito à partilha baseia-se no esforço comum do casal



A partilha de bens fundamenta-se na comprovação do esforço comum, e não na existência de união estável. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para que fosse repartido o produto da venda de um imóvel adquirido enquanto um casal homoafetivo manteve relacionamento. Segundo a decisão, o imóvel em disputa foi adquirido a partir de dinheiro doado pelo pai de uma das partes.

Segundo advogados que defendem o proprietário do imóvel, membros do escritório Machado de Campos Pizzo e Barreto, a decisão é importante pois estabelece uma distinção entre sociedade de fato e união estável.

O casal manteve um relacionamento homoafetivo durante 11 anos. Na

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Filho não é suficiente para caracterizar união estável


Na união estável de um casal, a qual exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e não somente de conceber filhos advindos de simples relacionamento sexual, aplica-se o regime de comunhão parcial e só se admite a partilha de bens e/ou dívidas contraídas ao longo de sua vigência.
Com base nesse preceito, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu parte de recurso interposto por uma mulher contra sentença que havia determinado a divisão

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Normas da União Estável


A união estável é, para muitos, cercada de mistérios e dúvidas. Os principais questionamentos dizem respeito ao prazo pelo qual um casal deve viver junto para que ela se configure e o que a diferencia de uma relação de namoro ou noivado.
De acordo com a legislação, para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família. Também, segundo a lei, a união estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo.
Seus requisitos caracterizadores são bastante subjetivos, principalmente em