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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Henrique Guimarães - Abandono Afetivo e Responsabilidade Social


JUSTV - JUSTIÇA EM FOCO - Tribunal de Justiça da Bahia



http://www.justv.tv.br

Garantir moradia, alimentação e educação para crianças e adolescentes é suficiente para o desenvolvimento da pessoa humana? E na fase da velhice, qual a importância do amor e do afeto nas relações familiares?

Essas e outras questões são discutidas nesta edição do Justiça em Foco, que tem como tema "Abandono Afetivo e Responsabilidade Social".

Os nossos convidados nos ajudam a compreender melhor o assunto e esclarecem questões como a forma de atuação da Justiça brasileira nos casos de abandono afetivo e quais tipos de danos a criança e o idoso podem sofrer com a ausência de atenção de seus familiares.

Participaram do programa a juíza de direito titular da Sétima Vara das Famílias, Maria de Lourdes Medauar, o advogado especializado em direito civil, Henrique Guimarães e a professora de psicologia jurídica da Faculdade Ruy Barbosa, Vanessa Vasquez.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=96HyG6h9HWg

terça-feira, 7 de maio de 2013

União estável não gera obrigações com filhos de ex


Companheiro que deixa a união estável não está obrigado a indenizar os filhos da ex-mulher, se não for não o pai biológico ou socioafetivo destes. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou um homem, que se separou de sua companheira após sete anos de relação, de indenizar a prole dela por abandono afetivo.
O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de abril, com entendimento unânime dos desembargadores. O processo corre em segredo de Justiça na Comarca de Caxias do Sul.
O caso
O pedido de danos morais e materiais, lastreado em abandono afetivo, foi

segunda-feira, 11 de março de 2013

Abandono afetivo, por si só, não causa abalo moral


O distanciamento afetivo entre pais e filhos não é situação capaz de gerar dano moral, nem implica ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. É mero fato da vida.
Sob esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, manteve sentença que não reconheceu dano moral por afastamento de um pai na Comarca de São Sepé. O acórdão foi lavrado dia 7 de fevereiro.
Na ação indenizatória, o autor alegou que o não-reconhecimento pelo pai lhe causou inúmeros prejuízos. Disse que permaneceu analfabeto porque precisou trabalhar desde cedo para ajudar a mãe, que foi abandonada quando tinha 15

terça-feira, 5 de março de 2013

Pai indeniza filha por abandono emocional




              
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, afirmou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 
No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil. 
O pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Alguns apontamentos sobre a guarda compartilhada



A Lei n°11.698, de 13 de junho de 2008 alterou os artigos 1.583 e 1584 do Código Civil de 2002, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Conforme o art. 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada poderá ser requerida por qualquer dos pais e decretada pelo juiz, em atenção ao convívio dos filhos com o pai e com a mãe. 

O custo do abandono afetivo.




1. A importância do afeto

            Volta e meia, juízes e tribunais têm se deparado com demandas buscando atribuir valor venal à negligência do afeto em postulações fundadas no inarredável princípio da dignidade da pessoa humana, e no valor supremo de uma paternidade responsável, sobretudo, quando também é dever primordial da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de negligência, crueldade ou opressão.