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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente



Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar o usufruto sobre o imóvel. 

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”. 

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Companheira de união estável tem direito ao único bem do falecido com herdeiros?



Tendo em vista que o bem foi adquirido anteriormente à união estável, não tem a companheira direito ao bem, pois a sua união estável, em não havendo outra estipulação a respeito, rege-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Significa dizer que, apenas os bens adquiridos na constância da união estável pertencem ao casal. 

De toda sorte, tem o(a) companheiro(a) o direito real de habitação relativo ao único imóvel. A Lei 9.278/96, em seu parágrafo 7º, estabeleceu o direito real de habitação. Trata-se de um direito de moradia dado ao companheiro(a). Tal direito incide sobre o imóvel em que moravam os companheiros. 
Para que isto aconteça, são necessários alguns requisitos, quais sejam, o