quinta-feira, 17 de abril de 2014

Herdeiro pode receber indenização devida a vítima da ditadura

Por ser um direito personalíssimo por natureza, o dano moral é intransmissível. Entrentanto, o direito de se exigir a reparação do dano moral é de caráter patrimonial, podendo ser transmitido em caso de morte do titular do direito. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o direito dos herdeiros de uma vítima da ditadura à indenização por dano moral por causa da perseguição política sofrida.
A ação foi ajuizada pelo espólio de Jacques Emile Frederic Breyton, representado por um dos filhos. Em primeira instância, o juiz condenou a União e a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil a família. Inconformadas, as entidades recorreram ao TRF-3, alegando, entre outras coisas, que o espólio não poderia pleitear indenização por dano moral, pois o direito a esse tipo de ressarcimento seria de natureza personalíssima, não cabendo sucessão pelos herdeiros.

Pais usam mesada eletrônica para educar pequenos

Cartões voltados para crianças ajudam a formar futuros adultos Rio - Com o objetivo de ensinar às crianças que dinheiro “não nasce em árvore”, administradoras de cartões eletrônicos apostam em produtos voltados especialmente ao uso da mesada. A iniciativa atrai cada vez mais clientes para as empresas, enquanto que para os pais, é uma oportunidade de passar ensinamentos aos pequenos com segurança e praticidade.

Um desses dispositivos é o cartão pré-pago Meo, gerenciado pelo banco Bonsucesso. Os pais inserem a quantia desejada em crédito no dinheiro de plástico e a criança usa a mesada em débito, sem precisar andar com dinheiro vivo no bolso.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Japão concede pela primeira vez adoção a uma mãe transexual

Um tribunal de Osaka (centro do Japão) aceitou nesta quarta-feira, 2, conceder a adoção de uma menina a uma transexual, marcando a primeira vez no país em que se reconhece esse direito a uma pessoa que se submeteu à mudança de sexo.
A nova mãe, de cerca de 30 anos e casada, nasceu com o sexo biológico masculino e se submeteu a uma operação de mudança de sexo recorrendo à lei japonesa que desde 2004 permite a mudança do gênero registrado legalmente e se casar, segundo a agência "Kyodo".
É o primeiro caso no Japão no qual se reconhece uma transexual como "mãe legal" dentro de um programa de adoção, uma decisão que segundo especialistas pode abrir um precedente jurídico.

Filho adotivo só tem direitos iguais em herança após 1988, decide STF

Direito só vale após Constituição, que igualou adotivos a filhos biológicos.
Decisão tomada por turma do Supremo foi confirmada pelo plenário.


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por maioria de votos(seis a três), que o filho adotivo só tem direitos iguais aos do filho biológico em casos de processos de herança iniciados após a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O Supremo entendeu que foi a Constituição que igualou os direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos e, portanto, o benefício não pode retroagir para antes dessa data.
A decisão foi tomada na análise de uma ação protocolada por uma filha adotiva, que queria direito à herança da mãe, que faleceu em 1980. No caso, os bens foram transferidos a outros herdeiros.

Desempregada é presa por não pagar pensão de R$ 90 a ex-marido

Maria Francelina Viana Silva deve R$ 286,46 de pensão alimentícia ao ex.
Ela deverá permanecer na Cadeia Feminina até que a dívida seja quitada.




A dona de casa Maria Francelina Viana Silva, de 31 anos, foi presa nesta quinta-feira (3) por não pagar a pensão alimentícia ao ex-marido, detentor da guarda do filho do casal. A prisão ocorreu na casa dela, no bairro Caranã, zona Oeste de Boa Vista.
Segundo o delegado titular da Polinter, Emerson Freire, Francelina disse que foi casada por uma década e, na separação, o ex-marido teria ficado com todos os bens do casal e com a guarda do filho, hoje com dez anos.

Operação 'Pensão Fantasma' notifica 300 contribuintes do AM, diz Receita

Falhas foram encontradas em declarações de Imposto de Renda.
Casos investigadas somam cerca de R$ 30 milhões, segundo o órgão


Imposto de Renda (Foto: Reprodução GloboNews)A Receita Federal deve notificar cerca de 300 contribuintes do Amazonas para que seja feita aapresentação de documentos que comprovem o pagamento de pensão alimentícia, ou para que seja feita a retificação de declarações e recolhimento de imposto devido. As notificações fazem parte da operação 'Pensão Fantasma' e correspondem a declarações emitidas entre os anos de 2009 a 2012. As informações foram divulgadas pela Receita Federal na tarde desta sexta-feira (4).

Bahia adota projeto de descentralização de casamentos



A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia adotou um projeto de descentralização de casamentos coletivos que visa diminuir a distância e o tempo de deslocamento dos noivos.
Começa nesta quinta-feira (9/4), em Salvador, com a união - pelo juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara da Família – de 10 casais no Colégio Luís Eduardo Magalhães.
O objetivo é fazer com que a iniciativa se estenda a outras escolas dentro das comunidades, para evitar que os noivos tenham que se dirigir dos diversos bairros da cidade para o Fórum das Famílias.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Acordo entre filho e pai pode extinguir execução de alimentos

O direito a alimentos é pessoal e sua titularidade não pode ser transferida a outra pessoa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto por uma advogada que, atuando em causa própria, queria invalidar um acordo feito entre pai e filho para extinguir execução de alimentos. O acordo foi firmado no mesmo mês em que o filho atingiu a maioridade.
Após completar 18 anos, o filho fez um acordo com o pai, exonerando-o do pagamento de alimentos e quitando as parcelas não pagas. Em troca, recebeu um carro usado, avaliado em R$ 31 mil.  
O acordo foi homologado pelo juiz de 1° Grau, e a execução de alimentos foi extinta. A mãe, advogada, interpôs agravo de instrumento contra a decisão. Para ela, a quitação de débitos passados não pode ser dada pelo alimentado, já que tais valores não lhe pertencem. 

Mulher tem direito a usar sobrenome de ex-marido

Manter o nome de casada ou voltar usar o de solteira é prerrogativa da mulher, pois diz respeito com seu patrimônio pessoal, com direito de personalidade, tal como consta do parágrafo 2º do artigo 1.571 do Código Civil. O dispositivo foi invocado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar recurso que negou apelo de um ex-marido, inconformado com a decisão que reconheceu o direito da ex-mulher de continuar usando seu sobrenome.
Na Apelação no TJ-RS, o autor disse que o divórcio se deu em razão do agir culposo da ex-mulher que, junto com a filha, registrou falsa ocorrência policial. Este fato ensejou contra si uma medida protetiva por violência doméstica, culminando no seu afastamento do lar. Por conta disso, sustentou, ela não poderia manter o nome de casada, já que foi culpada pela falência do casamento.

Casais gays agora lutam pelo direito ao divórcio nos EUA

A bandeira dos direitos iguais para todos volta a ser brandida nos tribunais americanos, outra vez nas cores do arco-íris. Casais do mesmo sexo lutam, agora, pelo direito de desfazer, com o divórcio, o que conquistaram em alguns estados: o casamento gay.
A questão não é tão simples quanto parece, porque o casa-descasa não flui naturalmente para os homossexuais, nos EUA, como seria, por exemplo, no Brasil, ou entre casais heteros.
A autonomia jurídica dos estados americanos (como a econômica, a política, etc.) é tão alta que, muitas vezes, os estados confrontam a legislação e a Justiça Federal. Entre estados, a separação é ainda mais forte.

Viúva não tem direito ao imóvel que o marido era coproprietário

O direito real à habitação não limita o direito de propriedade daqueles que já eram proprietários do imóvel antes da morte daquele que morava na casa a título de comodato. Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma viúva entregue o imóvel aos irmãos do seu marido, sob pena de imissão compulsória.
No caso, após a morte do marido, a viúva continuou morando na imóvel. Acontece que o marido e os irmãos dele receberam o imóvel como doação dos seus pais e por isso eram coproprietários da casa. Quando o homem morreu, os irmãos dele ajuizaram ação reivindicatória para conseguir ficar com o imóvel. A discussão então se formou em torno do direito de habitação da viúva e dos coproprietários do imóvel em que ela e o marido moravam.

Para STJ, risco de prisão é eficaz para pagamento de pensão

A obrigação de pagar pensão alimentícia deve ser acompanhada por instrumentos que garantam sua eficácia. Somente assim, é possível impedir que a necessidade específica e temporária torne-se uma demanda contínua. Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a aplicação futura, se necessário, da execução cumulada com prisão, prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil, contra um homem que foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher por demora na partilha dos bens.
O casal separou-se em 2000, após 22 anos de união, e firmou acordo de alimentos que previa o pagamento de R$ 6 mil por mês. No entanto, quatro anos depois, sem a partilha do patrimônio do casal, ela ingressou com Ação Revisional, pedindo aumento da pensão alimentícia e alegando necessidade de receber o valor por conta da demora na divisão dos bens. Em 2009, a 3ª Turma do STJ majorou a pensão para 94,5 salários mínimos, tomando como base a demora na finalização da partilha dos bens, com a decisão transitando em julgado em 2010.

CNJ autoriza estrangeiros a entrarem em Cadastro Nacional de Adoção

Resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza que estrangeiros e brasileiros que moram no exterior possam se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Com a mudança, os pretendentes que estão fora do país terão mais facilidades para adotar crianças e adolescentes brasileiros. A medida ainda não tem data para ser publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico e só entra em vigor depois de seis meses, quando o sistema do CNA estiver atualizado.
Atualmente, os pretendentes estrangeiros precisam se cadastrar em uma ONG do país de origem que seja credenciada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Depois de aceitos, eles têm as informações armazenadas em cadastros estaduais, o que dificulta a localização pelos juizados. Com a mudança, magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terão acesso a esses dados, habilitados em todos os tribunais de Justiça do país.

quinta-feira, 27 de março de 2014

quarta-feira, 26 de março de 2014

Paternidade socioafetiva não afasta direitos sucessórios


Por fim, ao se referir à jurisprudência, o relator citou a ementa do Recurso Especial 1.274.240/SC, julgado em outubro de 2013 pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. ‘‘A paternidade traz em seu bojo diversas responsabilidades, sejam de ordem moral ou patrimonial, devendo ser assegurados os direitos sucessórios decorrentes da comprovação do estado de filiação. Todos os filhos são iguais, não sendo admitida qualquer distinção entre eles, sendo desinfluente a existência, ou não, de qualquer contribuição para a formação do patrimônio familiar’’.

Imagem: Google
A paternidade socioafetiva, mantida com o pai registral, não afasta os direitos decorrentes da paternidade biológica, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, o registro não pode servir de obstáculo para que o filho queira investigar sua origem genética, com todos os efeitos daí decorrentes.
Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou procedente Ação Investigatória de Paternidade, cumulada com Petição de Herança, ajuizada contra um espólio. O caso foi parar no colegiado porque os três herdeiros legítimos do falecido se insurgiram contra a decisão que reconheceu os direitos hereditários/sucessórios do filho-autor, nascido fora do casamento. O acórdão foi lavrado na sessão de 27 de fevereiro.

A sofrida partilha da herança

A dor da perda e a saudade são apenas o começo da angústia que muitas famílias enfrentam após a morte de um ente querido. A possibilidade de disputa entre os herdeiros, a interminável burocracia e um oneroso imposto sobre os bens da partilha compõem uma batalha que pode se arrastar por anos.
Deixar um testamento, porém, pode reduzir a complexidade desse processo. "0 testamento pode ser particular ou por escritura pública. Embora ambos exijam a presença de testemunhas, é mais difícil à família contestar a escritura pública, pois ela tem a certificação de um tabelionato", explica a advogada Ivone Zeger, autora do livro Herança - Perguntas e Respostas. No Estado de São Paulo, por exemplo, vem crescendo o número de testamentos feitos em cartório: de 5.628 em 2003 para 8.519 em 2013, um aumento de 51%, segundo dados da seção paulista do Colégio Notarial do Brasil. VEJA conversou com especialistas para esclarecer os principais pontos em tono do tema.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como filho no registro civil. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao prover recurso de um homem que requereu a substituição do sobrenome do seu pai biológico pelo do seu padrasto na certidão de nascimento. A decisão, por unanimidade, foi tomada nesta quarta-feira (12/3).
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para mudança no registro civil, porém indeferiu a exclusão do sobrenome paterno. O Ministério Público opinou no mesmo sentido.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Tribunal de Justiça do Paraná decide pela manutenção de dois pais em registro de nascimento – (IBDFAM)

Com a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil
Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro de nascimento. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu, no dia 20 de fevereiro, o pedido de adoção do pai socioafetivo que conviveu por 11 anos com o filho de sua esposa. Além da adoção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel, Sergio Luiz Kreuz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), decidiu também pela manutenção do nome do pai biológico.
O juiz explica que foi o primeiro caso envolvendo esta questão em seus 16 anos de atuação na Vara da Infância e da Juventude de Cascavel. Os genitores foram casados por onze anos e se divorciaram quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho todos os finais de semana. Após o divórcio, ambos os genitores constituíram novas famílias. “Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.