terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.

O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.

Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. 

Negado pedido de indenização de esposa contra amante

O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não tem o dever de zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base nesse entendimento a 9º Câmara Cível do TJRS negou o pedido de indenização por dano moral, interposto por esposa contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Danos Morais na Violação do Dever de Fidelidade Conjugal

INTRODUÇÃO
Neste trabalho sobre os Danos morais na Infidelidade Conjugal mostra-se uma análise sobre a possibilidade e admissibilidade no Direito brasileiro da compensação dos danos decorrentes da violação dos deveres conjugais, especialmente, do dever de fidelidade conjugal.

A dissertação foi desenvolvida com base na análise em doutrinas, jurisprudências e legislações sobre o tema tratado, buscando os principais argumentos de embasamento para um posicionamento adequado sendo feita uma distribuição em três capítulos delineadores e interligados com a premissa de haver uma concisão lógica acerca da matéria.

Divórcio e sua evolução no direito brasileiro

RESUMO DO ARTIGO

                                    O presente artigo visa comentários à evolução e a construção histórica do instituto do divórcio e suas modalidades legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro.   


1. INTRODUÇÃO
 
                                    O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento válido, introduzido no Brasil em 28 de julgo de 1977, pela Emenda Constitucional nº 9, estabelecendo os parâmetros da dissolução da sociedade conjugal que seria regulamentada por lei ordinária e também suprimindo o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial. Passou a ser aplicado no Brasil com a regulamentação da emenda constitucional pela Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977. A modalidade básica era o divórcio conversão, visto que o casal se separava judicialmente, e depois de três anos requeria a conversão de separação em divórcio. Outra modalidade era o divórcio direto forma excepcional, alcançando os casais que já estavam separados de fato há mais de cinco anos.

Direito De Sucessões - Doutrina Juridica


justiça
COLAÇÃO DE BENS

1-REGIME LEGAL DAS COLAÇÕES.

As disposições legais sobre colação encontram-se em capítulo próprio, no Livro V do Código Civil - Direito das Sucessões -, Título IV – Do inventário e da partilha –, nos seus arts. 2.002 a 2.012. Destaque para a regra constante do art. 2.002, que bem define o que seja colação, com o sentido de conferência de bens havidos por doação, quais os seus efeitos e o modo de calculo:

Art. 2002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

Inventário Administrativo E Inventário Judicial

O inventário é a sede própria para a discussão e solução de todas as questões de direito e as de fato, estas quando se acharem comprovadas por documentos, relacionadas à sucessão. Procede-se também pelo inventário a identificação dos sucessores, da herança, das eventuais dividas e obrigações deixadas pelo falecido, para futura partilha ou adjudicação do resultado aos herdeiros.

O único documento indispensável apara abertura do inventário é a comprovação do falecimento (certidão de óbito), devendo o processo ser aberto no último domicílio do falecido.

Considerações Sobre O Inventário Extrajudicial


INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Lei 11.441/07 – Res. 35/07 CNJ


Noções Gerais

À luz dos artigos 982 e 983 do código de Processo Civil, quais tomaram novos termos com o advento da Lei 11.441/07, foi instituído no Brasil a possibilidade de se realizar o inventário e a partilha de bens fora dos trâmites judiciais através de escritura pública.

Antes de adentrarmos ao tema propriamente dito, necessário se faz expor, brevemente, o conceito de inventário.

Direito de Sucessão, por três maneiras: Herança, Legado e Partilha

INTRODUÇÃO:

1)     DIREITO SUCESSÓRIO
Conceito: é o ramo do direito civil que regula a transmissão de direito após a morte e, o cumprimento da última vontade.
Na matéria em que vamos estudar agora, o estudo central é a transmissão de direitos, com o diferencial de que ela é regulamentada  pela "causa mortis", ou seja, a a sucessão é regulada pela morte de alguém.
Essa matéria também regula que deve ser cumprida a vontade por transmissão de direito.
Ex: A  fez testamento exigindo que fosse velado durante dez dias.
Assim, a última vontade do morto está relacionada com a transmissão de direito.

Do Inventário E Da Partilha

I – INTRODUÇÃO


Com a abertura da sucessão, os bens deixados pelo “de cujus” tornam-se herança que é transmitida imediatamente para os sucessores legítimos e testamentários, é o chamado PRINCÍPIO DA SAISINE.

Porém o acervo do “de cujus” constitui uma universalidade de bens que precisam ser identificados e especificados para que se possa fazer a divisão entre os herdeiros.  Para que essa individualização aconteça é preciso todo um procedimento, é o chamado INVENTÁRIO. Dentro do inventário pode ou não ocorrer a partilha, que poderá ser feita de forma judicial ou extrajudicial.
O presente trabalho tem por objetivo definir e estudar tais procedimentos.

II – O INVENTÁRIO E A PARTILHA

Rapidez E Economia No Processo De Inventário E Partilha De Bens. (Lei Nº11.441/07)

INVENTÁRIO E PARTILHA

Introdução
Este artigo abordará o tema de inventário, partilha e herança, bem como explicará seus procedimentos e abordará os interesses dos herdeiros, inventariantes e credores, dentre outros.

Além disso, procuramos esclarecer o significado de cada termo usados no processo, e que, por vezes, é desconhecido daqueles que não estão habituados com a linguagem jurídica. Assim, serão esclarecidos temas, quanto à documentos, dívidas, divisão de bens, prazos e outros aspectos processuais. Tudo traduzido em linguagem simples, a um público-alvo de caráter geral.

Partilha Amigável no Processo Sucessório



É legalmente possível a partilha, de forma amigável, dos bens que compõem a herança, sendo requisitos para tal ato que os herdeiros sejam maiores e capazes.

Sengundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, em seu Código Civil comentado, ao comentar o artigo 1.196, preleciona que "a partilha é negócio jurídico transacional e exige, para sua validade, os requisitos do negócio jurídico".

A partilha amigável pode ser levada a efeito por intermédio de Escritura Pública e instrumento particular submetido a posterior homologação judicial (uma espécie de chancela do Poder Judiciário).

Renuncia da Herança

Pode se perguntar, se toda herança deve ser aceita pelo herdeiro ou não, e caso queira recusá-la, quais as conseqüências que esse ato pode provocar nas demais pessoas que da herança poderiam aproveitar?

É neste sentido que primeiramente esclarecemos que o herdeiro pode sim recusar a herança. É seu direito e livre manifestação de sua vontade querer não receber a herança que lhe cabe.

Renunciar significa repudiar uma herança aberta em favor próprio.

STJ - Herança, a disputa após a perda

Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça, principalmente na Terceira e Quarta Turma, especializadas em direito privado.

De acordo com as regras do direito das sucessões, expressas no Livro V do Código Civil (CC) de 2002, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos. Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence a essas pessoas, de forma obrigatória, metade dos bens da herança. Ou seja, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode doar a outros herdeiros metade do seu patrimônio.

Filhos legítimos ou legitimados têm os mesmos direitos

Quando os pais não livram os filhos de situações embaraçosas, a lei tenta garantir o mínimo.
 DOUTRINA, FAMÍLIA | 30 set 2011

As intrigas palacianas sempre renderam notícia e muitas histórias de bastidores. Algumas só vêm a público um bom tempo depois, quando já perderam o caráter de “bombásticas” ou, pelo menos, quando as consequências são menos desastrosas.

Foi assim com o ex-presidente F., cujo caso amoroso com a jornalista M.- no início da década dos 90, quando era senador – foi abafado. Também na época, M. engravidou e dois anos depois saiu do País, em meio à corrida presidencial em que F. era o candidato mais forte. Desde então, a jornalista e o filho, T., atualmente com 20 anos, moram fora do Brasil.

Divórcio da elite vira show dos milhões

JURISPRUDÊNCIA, SUCESSÕES | 6 out 2011

Na época foi um furor. A separação do casal J. e F. rendeu muito assunto nos meios políticos, empresariais e burburinho na alta sociedade paulistana.  Filho de P., presidente da Eucatex e administrador da fortuna da família, F. parece ter vivido seus dias de terror a cerca de seis anos atrás, quando em meio às acusações de envio de dinheiro para paraísos fiscais, também viu seu casamento ruir. 

Para além das cifras com o escândalo político, foi o valor da pensão alimentícia fixado para J. que deixou o povo boquiaberto: R$ 217 mil reais; na época, o maior valor já fixado pela Justiça brasileira para uma pensão alimentícia. J. é advogada, tinha 42 anos quando se separou e não exercia a profissão. No Tribunal, entenderam que J. tinha se dedicado por muitos anos ao marido e à família, além disso, tinha o direito de ter seu padrão de vida mantido. E quem vai dizer que não? 

A Sucessão na União Estável

O Novo Código Civil perfez uma significativa alteração nas regras pertinentes ao direito sucessório dos companheiros, no entanto, por outro lado, deixou preocupantes lacunas sobre determinados aspectos.

Inicialmente, denota-se que, por força dos artigos 1790 e 1845 do Novo Código Civil, o companheiro, ao contrário do cônjuge supérstite, não figura como herdeiro necessário, o que acarreta a possibilidade do autor da herança dispor, em testamento, da integralidade de seu patrimônio(CC, artigos 1845, 1846, e 1857), ressalvado, conforme o caso, ao companheiro sobrevivente o direito de meação quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável.

Mudanças nas regras do Divórcio

Processo ficou mais fácil, mais rápido e mais barato.

Entrou em vigor a Emenda Constitucional 66/2010, que ficou conhecida como PEC do Divórcio. Através desta Emenda Constitucional, todos os que desejarem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial de mais de um ano (ou comprovar a separação de fato  por dois anos).

Anteriormente, os interessados deveriam entrar, no mínimo, com dois processos, um de separação judicial e outro para converter a separação em divórcio. Agora, basta apenas um processo, uma vez que foi abolida a comprovação da separação prévia, o que resultará em economia de tempo e de custas judiciais. 

União estável: os documentos necessários

CPF e RG originais bastam, na maioria dos casos. Mas para requerer benefício do INSS em caso de morte do parceiro, lista fica maior.

Os documentos exigidos para se fazer uma Escritura de Declaração de União Estável são o CPF e o RG originais se ambos parceiros forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.

Lista aumenta para requerer benefício do INSS
As leis sobre Previdência Social garante aos companheiros a condição de dependentes dos Segurados. Assim, os companheiros podem receber os benéficos do INSS garantidos aos dependentes do segurado. 

Provimento da CGJ-MG normatiza escritura de união estável homoafetiva

Foram regulamentados, em Minas Gerais, os atos relativos à escritura pública declaratória de união estável mantida entre pessoas do mesmo sexo. A regulamentação pode ser consultada no Provimento n. 223/CGJ/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ), que foi publicado no Diário do Judiciário eletrônico (Dje) de 15 de dezembro de 2011. 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Conexão STJ aborda mediação em casos de alienação parental

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 
Podcast: Conexão STJ aborda mediação em casos de alienação parental 
[ http://dlvr.it/14fV9F ] (arquivo MP3)

Lei 11.441/07 – Inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por escritura pública


Foi publicada no dia 5 de janeiro de 2007, já entrando em vigor, a Lei 11.441/07, que traz inovações na realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais. A lei pode ser lida no site da Presidência da República.

Agora, inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais, podem ser feitos administrativamente, desde que observadas as condições expressas na nova lei. O inventário e a partilha poderão ser feitos administrativamente se não houver testamento e os interessados forem capaze e estiverem concordes (ver nova redação do art. 982, CPC). Já a separação e o divórcio consensuais exigem que não haja filhos menores ou incapazes, além de deverem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos (ver o art. 1.124-A, acrescido pela lei ao CPC). Não será necessária a homologação judicial da escritura de separação ou de divórcio.

Presença do advogado – A nova lei exige a participação do advogado nos atos tratados por ela, ainda não sejam praticados no Poder Judiciário. Parece que a questão dos honorários advocatícios deve ficar inalterada.

Inventário e Partilha - A divisão dos bens entre os herdeiros




Inventário
INVENTÁRIO é a forma processual em que os bens do falecido passam para o seus sucessores (herdeiros - legatários etc.), e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Resume-se na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido.

Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.

Testamentos e Doações

1. O que é a parte disponível do patrimônio e para quem posso deixá-la em testamento?

Em primeiro lugar é importante esclarecer o que vem a ser a legítima. Pelo Código Civil, metade de todo o patrimônio deixado por alguém é destinado para a legítima dos herdeiros necessários, ou seja, pessoas com certo grau de parentesco ao autor da herança devem ser contempladas com essa parcela do patrimônio, independente da vontade deste. 

Escrituras de Separação e Divórcio

1. Separação Consensual - Requisitos e Documentação
Para a separação consensual os interessados devem atender os seguintes requisitos:
  • Estarem casados há mais de 1 ano
  • Não possuírem filhos civilmente menores. Maiores de 16 devem estar emancipados.
  • Estarem plenamente de acordo com os termos da separação:
    • Se o cônjuge que acrescentou o nome do outro, permanece ou volta a utilizar o nome de solterio(a);
    • Se haverá pensão a ser paga por um dos cônjuges ao outro;
    • A divisão dos bens do patrimônio comum;
  • Terem assessoria de um advogado de sua confiança (ou cada cônjuge o seu).
Os documentos necessários:

Escrituras de Inventário e Partilha

1. Requisitos da Lei nº 11.441/07 - Em que situações é possível fazer o inventário por Escritura Pública?

Em primeiro lugar é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com os termos em que será feita a partilha de bens. Caso não exista consenso, a via judicial é a única alternativa, pois a via administrativa exige que todos estejam de acordo, e livres de qualquer coação ou induzimento.

Além disso, é preciso que todos os herdeiros sejam plenamente capazes, isto é, que todos tenham adquirido a condição de maioridade civil (18 anos completos ou 16 anos emancipado), e estejam em plena condição mental para autodeterminarem sua vontades. 

Divórcio


No Brasil, a não ser pela morte, o divórcio é a única forma jurídica de dissolver o casamento válido, permitindo que os cônjuges venham a contrair novas núpcias.

Lei 6.515/77
Art. 2º - Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Art. 24. 0 divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.


O Divórcio pode ser decretado como conversão de separação judicial ou como divórcio direto.

Divórcio e obrigatoriedade da partilha de bens para contrair novo matrimônio

 Uma das novidades inseridas no “novo” Código Civil (janeiro de 2002), é que o divórcio poderá ser concedido sem a partilha de bens, segundo redação do art. 1.581 do referido código.
 
Acerca da possibilidade de homologação do divórcio sem a necessidade da partilha de bens, já era consenso tanto na doutrina quanto na jurisprudência dominante, mormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a edição da Súmula nº 197, ao dispor que: “O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”.

Separação e divórcio - Perguntas e Respostas

O juiz já homologou a separação? Ela é consensual ou litigiosa? Palavras assim entram no vocabulário de quem chega ao fim de um casamento. A seguir, um manual com providências básicas para enfrentar essa batalha.

1. Como escolher o advogado que cuidará do processo?

2. Como esse profissional é remunerado pelo serviço?

3. Quais papéis são necessários para entrar com a ação?
4. Como agir quando as partes concordam com a separação?
5. O que fazer quando um dos dois discorda do rompimento?
6. Como funcionam as separações em que há disputa no casal?
7. Sob quais circunstâncias é possível pedir a separação?
8. Como é calculada a pensão alimentícia paga nos divórcios?
9. Em quais casos a mulher não tem direito à pensão alimentícia?
10. Quem fica com o apartamento no caso de uma separação?
11. Como é possível garantir a segurança dos bens na separação?
12. Como acontece a decisão sobre a guarda dos filhos do casal?
13. Como fica o sobrenome do cônjuge depois de uma separação?
14. Como funciona a separação de casais que não formalizaram a união?
15. Em média, em quanto tempo um divórcio é oficializado pela Justiça?
16. Qual é a diferença entre separação e divórcio sob o aspecto jurídico?
17. Quando um cônjuge perde o direito de receber pensão alimentícia?
18. O que muda quando um dos pais inicia outro casamento ou união estável?

O Divórcio e a lei da separação de bens e pensão alimentícia

Apesar de diversas pessoas se casarem todo ano, muitas também acabam recorrendo ao divórcio. E isso se deve a diversos motivos, mas o mais comum é a famosa aventura fora do casamento. 

Alguns acabam tendo filhos durante o casamento, e eles acabam sendo os mais afetados com a separação dos pais.

Porém, se você está mesmo decidido(a) a se separar, saiba que é muito importante a contratação de um bom advogado. Feito isso, o promotor ou juiz pedirá para que você e o seu futuro ex-marido ou ex-esposa, tenham uma conversa e tentem uma reconciliação. Caso, isso não seja possível, será iniciando o processo de divórcio.

PARTILHA E DIVÓRCIO SIMPLIFICADOS

Apreciação da lei nº 11.441 e relevância para a sociedade.

Dentre os diversos textos legislativos, relevante e de utilidade prática para o operador do direito demonstra ser o da Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que desjudicializou os processos de separação e divórcio consensual e partilha de bens entre herdeiros maiores e capazes. O processo judicial brasileiro é ainda excessivamente burocrático e quanto mais se fizer desnecessário a intervenção do Estado Jurisdicional sobre os atos de vontade, maior avanço terá a sociedade.

Saiba tudo sobre pensões alimentícias

Você já ouviu falar de pensão alimentícia? Se você é divorciado, provavelmente essa expressão já está presente no seu vocabulário. Os alimentos são prestações que têm como objetivo atender às necessidades vitais e sociais básicas de uma pessoa dependente. Saiba mais sobre a pensão alimentícia.

1 - Pensão Alimentícia Decorrente de Parentesco - O novo Código Civil expressa que os parentes, marido e mulher, ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros de forma que possam viver de modo compatível com a sua condição social. Nesses casos, o dever de prestar alimentos vai decorrer da solidariedade familiar. Provada a necessidade, ou seja, que a pessoa não tem meios de se sustentar sozinha, seja por causa de doença, de deficiência física ou mental, idade avançada, ou mesmo miserabilidade, o parente prestará alimentos de acordo com as suas possibilidades.

A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ

O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema - se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia.

Herança na Justiça - STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar

Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça, principalmente na 3ª e 4ª Turma, especializadas em Direito Privado.

De acordo com as regras do direito das sucessões, expressas no Livro V do Código Civil de 2002, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos. Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence a essas pessoas, de forma obrigatória, metade dos bens da herança. Ou seja, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode doar a outros herdeiros metade do seu patrimônio.

Adoção unilateral - Juíza de SP concede adoção a casal de mulheres

Por Líliam Raña

A juíza da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, Renata Bittencourt Couto da Costa,  julgou procedente o pedido de adoção feito por um casal de mulheres que convivem em união estável há três anos. 

A adoção é unilateral, pois uma das mulheres gerou o filho por meio de inseminação artificial, com consentimento da companheira, que agora adotou a criança.