O acusado foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal contra a sua companheira (artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal - CP, combinado com o artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha). A decisão do ministro terá validade até o julgamento de mérito da ação.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
Mostrando postagens com marcador agressão física. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador agressão física. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Decisão suspende benefício concedido a acusado de agredir companheira
terça-feira, 5 de março de 2013
Filho processa pai por agressão física
Um estudante de 19 anos registrou um boletim de ocorrência contra o pai, um comerciante de 41 anos, expressando o desejo de processá-lo por agressão física. Segundo consta no registro, os pais do jovem, que reside em Araçatuba, estão em processo de separação, fato que teria gerado uma briga entre pai e filho na tarde de ontem.
De acordo com o boletim de ocorrência, o comerciante tentou acertar uma jarra de ferro no filho, durante à discussão. O jovem contou à polícia que toda vez que tenta conversar com o pai sobre a situação da família o comerciante fica agressivo.
Em outra ocasião, o pai teria agredido a mãe do rapaz, resultando em uma
Assinar:
Postagens (Atom)