Mostrando postagens com marcador defensoria pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador defensoria pública. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 11 de julho de 2013

DP-SP obtém decisão que garante prisão domiciliar a gestante e mãe de recém-nascido


A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) obteve no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decisões liminares que garantem o direito a prisão domiciliar para duas mulheres, uma grávida de 8 meses e outra mãe de um bebê de 3 meses.


As decisões resultam de habeas corpus baseados no artigo 318, incisos III e IV, do CPP (Código de Processo Penal). Alterados pela Lei 12.403/11, os dispositivos permitem a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou para resguardar cuidados imprescindíveis a crianças de até seis anos ou com deficiência.

Para o defensor público Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, apesar de a substituição de prisão preventiva por domiciliar em casos de gestantes e mães ser um dispositivo claro do CPP, a maior parte dos magistrados não o têm aplicado. “A conseqüência é que crianças acabam nascendo em um ambiente prisional, embora a Constituição garanta que a pena de uma pessoa não deve passar para outra. E o sistema prisional não tem equipe médica suficiente para fazer atendimento satisfatório”, avalia.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Idosos podem pedir pensão alimentícia a familiares


Direito está previsto no Código Civil e no Estatuto do Idoso e pode ser requerido por meio da Defensoria Pública
Está no Código Civil e no Estatuto do Idoso: pessoas idosas necessitadas podem pedir pensão a filhos e/ ou netos, para ajudar a cobrir gastos considerados essenciais. O idoso carente que necessita de auxílio financeiro dos familiares pode procurar a Defensoria Pública de São Paulo e pedir que os parentes mais próximos ajudem com suas despesas. Esse benefício também pode ser solicitado por uma pessoa que seja responsável pelo idoso.

O procedimento é simples: basta ir a uma das unidades da Defensoria Pública com algum documento que comprove que o idoso não está apto ao trabalho.