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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Para TJGO, marido não é parte ativa em processo que envolve herança

“É parte ilegítima para ingressar no processo de inventário o esposo da herdeira, ainda que casado em comunhão universal de bens, pois, para ele, há apenas uma expectativa de direito enquanto não for ultimada a partilha”.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão de primeiro grau que negou o ingresso de J.B.M. no inventário de seu sogro, A.F.R. Consta dos autos que durante o trâmite processual foram nomeados vários inventariantes e que J.B.M. considerou que essa prática foi um “ardil” para se apropriarem dos bens do espólio, em prejuízo da viúva de A.F.R.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Companheira de união estável tem direito ao único bem do falecido com herdeiros?



Tendo em vista que o bem foi adquirido anteriormente à união estável, não tem a companheira direito ao bem, pois a sua união estável, em não havendo outra estipulação a respeito, rege-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Significa dizer que, apenas os bens adquiridos na constância da união estável pertencem ao casal. 

De toda sorte, tem o(a) companheiro(a) o direito real de habitação relativo ao único imóvel. A Lei 9.278/96, em seu parágrafo 7º, estabeleceu o direito real de habitação. Trata-se de um direito de moradia dado ao companheiro(a). Tal direito incide sobre o imóvel em que moravam os companheiros. 
Para que isto aconteça, são necessários alguns requisitos, quais sejam, o