A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um pai a pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, molestada por ele na infância. Como a filha não comprovou a condição de estudante, o pedido de pensão alimentícia foi negado na primeira instância. Mas pelo fato de ela ter sido abusada sexualmente pelo pai, o que o fez perder o poder familiar e se afastar do lar, os desembargadores concluíram que esse era um processo que merecia tratamento diferenciado.
“Evidentemente, o Judiciário não pode conferir a esta ação o mesmo tratamento jurisprudencial dispensado a casos corriqueiros de cessação da pensão alimentícia, pelo advento da maioridade, e sem comprovação da condição de estudante. E tal se afirma porque a Apelante, pelos abusos