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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu pedido de inscrição do nome de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461caput e parágrafo 5º, e 615, III, do Código de Processo Civil de 1973 e os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Desempregada é presa por não pagar pensão de R$ 90 a ex-marido

Maria Francelina Viana Silva deve R$ 286,46 de pensão alimentícia ao ex.
Ela deverá permanecer na Cadeia Feminina até que a dívida seja quitada.




A dona de casa Maria Francelina Viana Silva, de 31 anos, foi presa nesta quinta-feira (3) por não pagar a pensão alimentícia ao ex-marido, detentor da guarda do filho do casal. A prisão ocorreu na casa dela, no bairro Caranã, zona Oeste de Boa Vista.
Segundo o delegado titular da Polinter, Emerson Freire, Francelina disse que foi casada por uma década e, na separação, o ex-marido teria ficado com todos os bens do casal e com a guarda do filho, hoje com dez anos.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Para STJ, risco de prisão é eficaz para pagamento de pensão

A obrigação de pagar pensão alimentícia deve ser acompanhada por instrumentos que garantam sua eficácia. Somente assim, é possível impedir que a necessidade específica e temporária torne-se uma demanda contínua. Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a aplicação futura, se necessário, da execução cumulada com prisão, prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil, contra um homem que foi obrigado a pagar alimentos transitórios à ex-mulher por demora na partilha dos bens.
O casal separou-se em 2000, após 22 anos de união, e firmou acordo de alimentos que previa o pagamento de R$ 6 mil por mês. No entanto, quatro anos depois, sem a partilha do patrimônio do casal, ela ingressou com Ação Revisional, pedindo aumento da pensão alimentícia e alegando necessidade de receber o valor por conta da demora na divisão dos bens. Em 2009, a 3ª Turma do STJ majorou a pensão para 94,5 salários mínimos, tomando como base a demora na finalização da partilha dos bens, com a decisão transitando em julgado em 2010.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Dívida de R$ 22 mil em pensão alimentícia mantém pai atrás das grades

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a prisão civil de um homem por falta de pagamento de pensão alimentícia desde 2008, em débito que já ultrapassa R$ 22 mil. A defesa alegou que a dívida foi motivada por sérios problemas de saúde do réu, que resultaram em um longo período de desemprego, entre 2005 e 2012, com reflexos gerais no plano econômico. 

Disse, ainda, que as últimas três parcelas, anteriores ao cumprimento do mandado de prisão, foram quitadas. Por fim, lembrou que o homem fornecia roupas, alimentos in natura, e material escolar ao filho, hoje com 18 anos, sem contudo se preocupar em exigir recibo. 

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Pensão alimentícia pode ser exigida judicialmente por apenas um dos credores

Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato processual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em habeas corpus preventivo. 
O recurso tenta comprovar a ilegalidade de ordem de prisão, pois a execução de alimentos foi ajuizada por apenas uma das partes, sem levar em consideração o litisconsórcio ativo necessário com a outra credora da pensão alimentícia. Além disso, alega que o paciente, até 2005, cumpriu integralmente sua obrigação alimentar e, desde então, paga parte do débito e já propôs ação de exoneração de alimentos. 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Aumento de pensão alimentícia necessita de provas


O desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Agravo de Instrumento, negou o pedido para aumento de pensão alimentícia, ao definir que a autora do recurso não conseguiu demonstrar a existência dos requisitos necessários que justificassem, em caráter inicial, a ampliação dos valores recebidos.

“Assim é que, a relevância da fundamentação que, nesses casos, deve incutir, de logo, no espírito do julgador, a previsão de que o recurso poderá ser provido, não se reveste, nesta demanda, com força suficiente para alcançar tal objetivo, pois, ao meu sentir, não ficou demonstrada, em análise superficial”, explica o desembargador.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Formação de nova família não afasta pagamento de alimentos já fixados

A 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta por um alimentante contra sentença da 2ª Vara de Família de Sobradinho, que manteve o pagamento de pensão alimentícia arbitrada em favor da ex-esposa. A decisão foi unânime.

O autor ingressou com ação de exoneração de alimentos, alegando piora na sua capacidade financeira, uma vez que constituiu nova família. Afirma, ainda, que a alimentanda não faz mais jus ao recebimento da verba alimentar, na medida em que labora, é aposentada e recebe alimentos há mais de dez anos, tempo suficiente para se qualificar.

A alimentanda, por sua vez, sustenta que ao longo do casamento o autor não a incentivava a estudar e ter uma ocupação, e que a aposentadoria de um salário mínimo e a verba alimentar que recebe não são suficientes para cobrir as despesas da mesma e dos dois filhos do casal, submetidos a tratamento médico devido a problemas de saúde.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MPF/AM consegue acordo para pagamento de pensão alimentícia à criança na França



O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), conseguiu um acordo consensual para garantir o pagamento voluntário de pensão alimentícia internacional a criança que vive na França e desde 2009 não recebe o benefício do pai, um amazonense de 32 anos. Por ser embasado em convenções internacionais, o acordo não precisa ser homologado na Justiça para ter efeito legal.

Há uma semana, o MPF/AM enviou notificação ao pai da criança, informando sobre sentença da Justiça francesa que o obrigava ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 130 euros mensais. Ele compareceu voluntariamente à audiência, realizada na última quinta-feira (11), e disse ter retornado da França em 2007. O amazonense reconheceu a paternidade da menina, que mora na França com a mãe, e afirmou ainda que fala ao telefone com a filha frequentemente.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Justiça Itinerante realiza ação para festejar os 23 anos do ECA



Em comemoração ao aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no próximo sábado (13/7), a equipe da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) escolheu esta quarta-feira (10/7) para atender, com exclusividade, casos de reconhecimento voluntário de paternidade, guarda compartilhada e ação de alimentos. O ECA completará 23 anos nesta semana. O ônibus do projeto estará atendendo no Zumbi, zona leste de Manaus.

De acordo com o coordenador da Justiça Itinerante, juiz Alexandre Novaes, em função da atividade especial, o horário de atendimento ao público será estendido nesta quarta-feira, das 8h às 17h, com intervalo de uma hora de almoço. O ônibus do projeto está estacionado no Batalhão de Incêndios Florestais e Meio Ambiente do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, onde permanecerá até o dia 12 de julho.

MANTIDA PRISÃO CIVIL A HOMEM QUE DEVE R$ 40 MIL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus a um homem que teve prisão civil decretada por atraso no pagamento de pensão alimentícia. O argumento do paciente é de que o respectivo mandado apresenta, em seu desfavor, cálculo equivocado na apuração do montante devido. 


Decisão judicial anterior fixara a pensão em 45% dos seus rendimentos líquidos – 15% para cada um dos dois filhos e mais 15% para a ex-mulher. Ocorre que a parte da esposa deveria ser cobrada apenas no primeiro ano após a separação judicial e, no cálculo final para apurar a inadimplência, este percentual foi considerado nos demais anos em atraso.

Necessidade de voltar a receber pensão deve ser provada


A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade.


Sob esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-marido, para isentá-lo de bancar alimentos para a ex-esposa no montante de 60% do valor do salário mínimo.

“Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação de divórcio e não demonstrada a efetiva necessidade alimentar, afasta-se a obrigação imposta ao ex-cônjuge de prover alimentos em prol de sua ex-esposa”, resumiu o desembargador Monteiro Rocha, relator do agravo.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Idoso sem condições de se manter tem direito a pensão alimentícia

Pessoas idosas a partir de 60 anos que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o faz.
Tanto que o valor varia conforme o orçamento do filho omisso, podendo alcançar até 30% de seu salário (mesmo percentual pago na pensão aos

TJ-SC nega habeas a músico que deve pensão alimentícia

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de Habeas Corpus a um músico preso por dever mais de R$ 32 mil em pensão alimentíca aos seus três filhos menores de idade. O músico de Florianópolis seguirá preso até o cumprimento da obrigação ou o esgotamento do prazo de segregação determinado no juízo de origem.

O relator do Habeas Corpus, desembargador Luiz Fernando Bolle, observou que, há cinco anos, o músico resiste em assistir os próprios filhos, com idades entre 11 e 14 anos. Bolle disse também em seu voto que as crianças tem seus sustento custeado, muitas vezes, por familiares e mesmo pela congregação religiosa que frequentam, obtendo desta a doação de cestas

segunda-feira, 27 de maio de 2013

INSS condenado a pagar pensão a família de falecido


O INSS foi condenado a pagar pensão a ex-companheira e filhas do beneficiado. O juiz Marcelo Guimarães Marques, da comarca de Ribas do Rio Pardo, julgou que as requerentes têm direito a 100% do salário mínimo vigente, que deve ser pago com atualização monetária, retroativo à data do falecimento.
Constam no processo testemunhos que confirmam que o casal viveu junto e provou-se que em 2003, o homem e a mulher procuraram a Defensoria Pública Estadual para realizar acordo sobre o estabelecimento de pensão alimentícia às filhas.
O falecido, que viveu em união estável com a autora por 10 anos, trabalhava como soldador na siderúrgica e em serviços gerais e ela não trabalhava fora, uma vez que cuidava das filhas pequenas, sendo apenas o homem o provedor

terça-feira, 7 de maio de 2013

Devedor de pensão deve ir para regime fechado, diz TJ-RS


A prisão em albergue não tem o mesmo efeito coativo da prisão civil para pais que deixam de pagar pensão alimentícia a seus filhos. Sob este argumento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o recolhimento prisional, em regime fechado, de um pai inadimplente com o débito alimentar desde novembro de 2010. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 11 de abril.
O Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória, no âmbito de Ação de Execução de Alimentos, que estabeleceu o regime aberto para cumprimento da prisão civil decretada pelo juízo da comarca de São Leopoldo.
Sustentou, em síntese, que fixação do regime aberto desconsidera a situação concreta apresentada no processo, informando que o homem já cumpriu em

TJ-SC nega redução de pensão a homem que vive nos EUA



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou redução de pensão alimentícia devida por um homem em benefício da filha de 15 anos. No apelo, o homem alegou que, em 2009, ele e a ex-mulher fizeram acordo no valor de 1,5 salário mínimo e, agora, ele havia pedido a redução para 0,5 salário mínimo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil.

A desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, disse que o valor sugerido pelo apelante (50% do salário mínimo), "está aquém das necessidades da adolescente — jovem em formação escolar e em período de intenso convívio social, a exigir despesas que lhe garantam convivência social e formação dignas —, razão pela qual deve ser mantida a pensão [...]".

Os desembargadores entenderam que é possível verificar "a existência de

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Juiz pode requerer FGTS para definir pensão alimentícia


O juiz pode solicitar levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do réu para determinar pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento do Conselho da Justiça Federal, definido no enunciado 572, aprovado na VI Jornada de Direito Civil em março de 2013. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho, serviu para definir a interpretação dos artigos 1.695 e 1.701 do Código Civil, que dispõem sobre o pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com a justificativa do enunciado, esse direito é um dos mais importantes. “Serve para garantir existência digna, englobando a alimentação, o vestuário, o lazer, a educação etc. Como se sabe, atualmente, a única

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Negado pedido de pensão à mulher que alegava união estável com ex-sogro


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de pensão previdenciária à mulher que alegou conviver em união estável com ex-sogro. Os magistrados confirmaram a sentença de 1° Grau, proferida pelo Juiz de Direito Bruno Jacoby de Lamare, da Comarca de Itaqui. De acordo com o Código Civil, a afinidade em linha reta (ascendentes, descendentes, irmãos do cônjuge ou companheiro) não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Caso
A autora do Mandado de Segurança sustentou que se separou judicialmente em 31/01/06 e que, em 28/06/07, regularizou sua união estável com o ex-sogro. Ela postulou a sua inclusão como beneficiária deste, falecido em 2010, junto ao FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Itaqui. Mas

segunda-feira, 25 de março de 2013

Pensão alimentícia diminui se filho pode trabalhar


Quando o salário do pai é baixo e o filho reúne condições de trabalhar, deve ser reduzido o valor da pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com esse entendimento, atendeu parcialmente recurso de um aposentado por invalidez. A 4ª Câmara do TJ-SC diminuiu de 18% para 12% da remuneração mensal do pai o valor que deveria ser pago mensalmente para a filha, que é maior de idade.
O homem, embora não tenha pedido isenção do pagamento da pensão, alegou que a filha tem condições de sustento próprio e, por isso, pediu que o valor estabelecido ficasse em R$ 50. Ele ainda afirmou que tem gastos frequentes com consultas médicas, exames e medicamentos por causa da invalidez. Mãe

segunda-feira, 11 de março de 2013

Pai reaparece após nove anos e mãe cobra pensão alimentícia em SE


A microempresária, Helena Michele da Cruz diz que o ex-companheiro desapareceu por nove anos e nunca se preocupou em pagar a pensão alimentícia da filha do casal. Segundo ela, recentemente ele reapareceu e passou a querer fazer parte da rotina menina.

Ela alegou que por conta de problemas no relacionamento preferiu não buscar os direitos da filha. “Ele chegou a registrar, mas como nós dois tínhamos problemas de relacionamento ele acabou se afastando tanto de mim quanto dela”, disse.

Apesar da reaproximação ele estaria se  recusando a contribuir financeiramente com a criação da menina.“ Ele se recusou a pagar a escola dela dizendo que não tinha condições, sendo que ele