Na ação, o marido afirmou que teve um relacionamento com a mãe da menina por um breve período, quando estava separado da esposa. Esta só soube da gravidez no sétimo mês e, após o nascimento, apegou-se à criança. Esses argumentos foram derrubados por meio de exame de DNA, que descartou a paternidade alegada. Com três meses de idade, a criança foi levada a abrigo por determinação judicial.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Decisão da Justiça impede mais uma tentativa de 'adoção à brasileira'
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Brasileiro recorre à Justiça para reter filha americana no país
A Justiça Federal retém, desde o início de junho, o passaporte de uma mulher e sua filha, ambas americanas, e as impede de sair do Brasil. O motivo: o pai, brasileiro, pede o direito de ver a filha, que veio passar férias no país.
O caso já envolveu até a Embaixada dos Estados Unidos e o Ministério das Relações Exteriores. Anteontem, decisão judicial determinou a devolução dos passaportes das duas, o que não tinha ocorrido até a conclusão desta edição.
Após uma decisão liminar (provisória) de primeira instância, a mãe, Shauna Hadden, 33, e a filha, Ava Machado, 6, tiveram os passaportes retidos pela Polícia Federal.
segunda-feira, 27 de maio de 2013
Filha maior inválida tem direito a receber pensão por morte em caso de dependência econômica presumida
Evidenciada a condição de inválida da autora anterior ao óbito do instituidor do benefício, bem como demonstrada sua filiação, estão satisfeitos os requisitos à concessão da pensão por morte. Com esse fundamento, a 1.ª Turma negou provimento à apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que, em sede de antecipação de tutela, concedeu o benefício de pensão por morte em razão do falecimento dos pais da autora.
Na ação movida contra o INSS, a requerente juntou aos autos os seguintes documentos: certidão de nascimento; comunicação de decisão de indeferimento do benefício pela autarquia ao fundamento de falta de qualidade de dependente; certidão expedida pelo Juízo de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) na qual consta o termo de curatela da
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terça-feira, 7 de maio de 2013
TJ-SC nega redução de pensão a homem que vive nos EUA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou redução de pensão alimentícia devida por um homem em benefício da filha de 15 anos. No apelo, o homem alegou que, em 2009, ele e a ex-mulher fizeram acordo no valor de 1,5 salário mínimo e, agora, ele havia pedido a redução para 0,5 salário mínimo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil.
A desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, disse que o valor sugerido pelo apelante (50% do salário mínimo), "está aquém das necessidades da adolescente — jovem em formação escolar e em período de intenso convívio social, a exigir despesas que lhe garantam convivência social e formação dignas —, razão pela qual deve ser mantida a pensão [...]".
Os desembargadores entenderam que é possível verificar "a existência de
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Justiça nega pedido para anular testamento milionário
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 1ª Vara de Rio Bonito, indeferiu o pedido de 11 irmãos do milionário Renê Senna para anular o último testamento deixado pelo ganhador da Mega Sena assassinado em 2007. O documento deixa 50% da fortuna para sua filha única, Renata Sena, e a outra metade para a viúva, Adriana Almeida, absolvida pelo Tribunal do Júri da acusação de mandante do crime.
Os irmãos do milionário queriam fazer valer o testamento anterior, que destinava 50% dos bens para a filha e o restante em diferentes percentuais para eles. Para tentar invalidar o último testamento, os irmãos do milionário apontaram uma série de supostas irregularidades que o tornariam sem efeito,
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quarta-feira, 10 de abril de 2013
Casal acusado de forçar filha abortar vai a julgamento
A Vara do Tribunal do Júri de Florianópolis começa nesta terça-feira (9/4) o julgamento de um casal acusado de forçar a própria filha, então com 12 anos, a praticar aborto — considerado crime doloso contra a vida.
A sessão, a ser presidida pelo juiz Paulo Marcos de Farias, julgará ainda delitos conexos ao principal, como estupro de vulnerável de forma continuada, maus-tratos e coação no curso do processo. O pai da jovem é acusado de ter praticado os abusos sexuais contra a própria filha, com o consentimento da
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segunda-feira, 25 de março de 2013
Pais não podem cancelar doação em favor da filha
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de divulgar indevidamente segredos industriais da empresa familiar e de ter agido contra a moral dos próprios pais.
Os ministros não entraram no mérito das alegações dos pais, autores do recurso, sobre a suposta ingratidão da filha, pois isso exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, prevaleceu o entendimento das instâncias ordinárias, segundo as quais a animosidade entre os familiares era recíproca e não ficou demonstrada no processo a
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Pai suspeito de violência sexual pode visitar filha
Estabelecer a ruptura repentina da convivência da criança com seu pai pode trazer-lhe prejuízos irreversíveis, "pois estampará um prévio juízo de reprovabilidade da conduta paterna, que pode não ter ocorrido”. Com esse entendimento a Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu acolher recurso de um pai contra decisão de 1º grau que lhe suspendeu o direito de visitar a filha cuja guarda ficara com a ex-mulher, em razão de suposta violência sexual contra sua filha.
Segundo a câmara, o direito de visitação é, "[…] a um só tempo, direito do menor e dever do pai, no interesse daquele".
O pai da criança argumentou que as suspeitas não têm fundamento; por outro lado, não houve provas das alegações desabonadoras ao genitor. No agravo, o
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segunda-feira, 18 de março de 2013
Pais não podem cancelar doação em favor da filha
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de divulgar indevidamente segredos industriais da empresa familiar e de ter agido contra a moral dos próprios pais.
Os ministros não entraram no mérito das alegações dos pais, autores do recurso, sobre a suposta ingratidão da filha, pois isso exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, prevaleceu o entendimento das instâncias ordinárias, segundo as quais a animosidade entre os familiares era recíproca e não ficou demonstrada no processo a
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segunda-feira, 11 de março de 2013
Pai reaparece após nove anos e mãe cobra pensão alimentícia em SE

A microempresária, Helena Michele da Cruz diz que o ex-companheiro desapareceu por nove anos e nunca se preocupou em pagar a pensão alimentícia da filha do casal. Segundo ela, recentemente ele reapareceu e passou a querer fazer parte da rotina menina.
Ela alegou que por conta de problemas no relacionamento preferiu não buscar os direitos da filha. “Ele chegou a registrar, mas como nós dois tínhamos problemas de relacionamento ele acabou se afastando tanto de mim quanto dela”, disse.
Apesar da reaproximação ele estaria se recusando a contribuir financeiramente com a criação da menina.“ Ele se recusou a pagar a escola dela dizendo que não tinha condições, sendo que ele
terça-feira, 5 de março de 2013
Pai indeniza filha por abandono emocional

“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, afirmou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.
O pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência
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