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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Mãe que deixou filho recém-nascido em beira de rio é condenada

O III Tribunal do Júri da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Caroline de Souza Castro a sete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tentativa de homicídio contra seu filho recém-nascido.

Segundo os autos, em 14 de dezembro de 2008, ela deu à luz no banheiro de casa, colocou o bebê em um saco plástico na área de serviço e pediu que sua irmã se livrasse da criança. Deixado na beira de um rio, em Senador Camará, na Zona Oeste da capital fluminense, o bebê foi encontrado pelo cão de um vizinho da condenada, que passeava no local.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Como agir quando o filho adotivo quer conhecer os pais biológicos?


Mauro Marques/UOL

A adoção costuma ser um assunto delicado. Ainda assim, a orientação é que o tema seja tratado com a criança desde cedo. "O ideal é que os pais conversem com o filho sobre a adoção de maneira aberta, explicando o fato de maneira mais detalhada conforme ela vai crescendo", segundo a psicóloga Lídia Dobrianskyj Weber, professora da UFPR (Universidade Federal do Paraná). O mais importante, desde os primeiros bate-papos, é que a criança perceba que os pais se sentem confortáveis e seguros em relação à adoção.
Além disso, é preciso estar preparado para as primeiras perguntas sobre a família biológica e para a curiosidade da criança em relação às suas origens,

terça-feira, 5 de março de 2013

Casal perde guarda dos filhos por situação de abandono


                       
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou a um casal a perda da guarda dos filhos, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do programa Bolsa Família, do governo federal, para o consumo de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a situações vexatórias, fazendo com que ficassem horas no interior de bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia condições mínimas de higiene — segundo consta no processo, os menores faziam suas