Na ação, o marido afirmou que teve um relacionamento com a mãe da menina por um breve período, quando estava separado da esposa. Esta só soube da gravidez no sétimo mês e, após o nascimento, apegou-se à criança. Esses argumentos foram derrubados por meio de exame de DNA, que descartou a paternidade alegada. Com três meses de idade, a criança foi levada a abrigo por determinação judicial.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Decisão da Justiça impede mais uma tentativa de 'adoção à brasileira'
segunda-feira, 11 de março de 2013
Justiça dá guarda de crianças a mãe biológica e condena pais adotivos a pagarem indenização
O juiz da comarca de Monte Santo (375 km de Salvador), Luís Roberto Cappio, negou o pedido das famílias paulistas e determinou que as cinco crianças adotadas irregularmente fiquem em definitivo com a mãe biológica, a lavradora Silvânia Maria Mota da Silva. As informações são do portal UOL.
O juiz determinou o retorno das crianças e condenou os casais que adotaram as crianças a pagarem indenização por danos morais aos pais e às crianças adotadas. O valor ainda vai ser definido.As crianças foram adotadas há um ano e oito meses, mas a adoção foi contestada por entidades, que afirmaram que os pais não foram consultados e tinham condições de criar os filhos.
Além disso, a Justiça entendeu que houve litigância de má-fé, após a "desistência" da causa pelos demandantes durante o processo, e determinou
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Justiça dá guarda de crianças a mãe biológica e condena pais adotivos a pagarem indenização na Bahia

O juiz da comarca de Monte Santo (375 km de Salvador), Luís Roberto Cappio, negou o pedido das famílias paulistas e determinou que as cinco crianças adotadas irregularmente fiquem em definitivo com a mãe biológica, a lavradora Silvânia Maria Mota da Silva.
A adoção das crianças aconteceu há um ano e oito meses e foi contestada por entidades, que afirmaram que os pais não foram consultados e tinham condições de criar os filhos.
Além de determinar o retorno das crianças, o juiz ainda condenou os casais que adotaram as crianças a pagarem indenização por danos morais
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