Mostrando postagens com marcador mãe biológica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mãe biológica. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Decisão da Justiça impede mais uma tentativa de 'adoção à brasileira'

A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Litoral e negou pedido de guarda e adoção feito por um casal que, sem respeitar os trâmites exigidos pela legislação, tentava burlar o Cuida - Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo. Após acerto com a mãe biológica, o pretendente à adoção registrou a criança como sua filha logo após o nascimento, em 2007. Já com a menina, o casal iniciou ação judicial.

Na ação, o marido afirmou que teve um relacionamento com a mãe da menina por um breve período, quando estava separado da esposa. Esta só soube da gravidez no sétimo mês e, após o nascimento, apegou-se à criança. Esses argumentos foram derrubados por meio de exame de DNA, que descartou a paternidade alegada. Com três meses de idade, a criança foi levada a abrigo por determinação judicial.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Justiça dá guarda de crianças a mãe biológica e condena pais adotivos a pagarem indenização


O juiz da comarca de Monte Santo (375 km de Salvador), Luís Roberto Cappio, negou o pedido das famílias paulistas e determinou que as cinco crianças adotadas irregularmente fiquem em definitivo com a mãe biológica, a lavradora Silvânia Maria Mota da Silva. As informações são do portal UOL.
O juiz determinou o retorno das crianças e condenou os casais que adotaram as crianças a pagarem indenização por danos morais aos pais e às crianças adotadas. O valor ainda vai ser definido.As crianças foram adotadas há um ano e oito meses, mas a adoção foi contestada por entidades, que afirmaram que os pais não foram consultados e tinham condições de criar os filhos.
Além disso, a Justiça entendeu que houve litigância de má-fé, após a "desistência" da causa pelos demandantes durante o processo, e determinou

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Justiça dá guarda de crianças a mãe biológica e condena pais adotivos a pagarem indenização na Bahia


Silvânia Mota da Silva chora ao falar dos cinco filhos que foram adotados contra a sua vontade, na Bahia
O juiz da comarca de Monte Santo (375 km de Salvador), Luís Roberto Cappio, negou o pedido das famílias paulistas e determinou que as cinco crianças adotadas irregularmente fiquem em definitivo com a mãe biológica, a lavradora Silvânia Maria Mota da Silva.
A adoção das crianças aconteceu há um ano e oito meses e foi contestada por entidades, que afirmaram que os pais não foram consultados e tinham condições de criar os filhos.
Além de determinar o retorno das crianças, o juiz ainda condenou os casais que adotaram as crianças a pagarem indenização por danos morais