O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. “A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”, afirmou.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 5 de setembro de 2013
TJSP autoriza inclusão de sobrenome de padrasto em certidão de nascimento
terça-feira, 5 de março de 2013
Jovem ganha na Justiça direito de incluir 2 pais no RG
Curitiba - Um adolescente, morador de Cascavel (PR), conseguiu na Justiça o direito de acrescentar ao seu documento oficial (RG), o nome do pai afetivo ao lado do nome do pai biológico. A decisão foi publicada no dia 20 de fevereiro pelo juiz de direito e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Sérgio Luiz Kreuz.Segundo ele, essa foi uma oportunidade do Direito se habituar aos novos modelos de famílias. "O direito também tem que abrir os olhos para essas novas situações familiares que estão surgindo", diz o juiz.
A decisão também irá deixar o garoto em melhores condições de vida. "O menino terá os benefícios dobrados e também outras vantagens, como planos
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