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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Direito Homoafetivo: Piauí regulamenta licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público

O Governo do Estado do Piauí publicou, no último dia 3, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 124, decreto regulamentando a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público estadual a servidores homoafetivos. 

O decreto altera o Estatuto do Servidor Público Estadual que já prevê a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, incluindo a união estável entre pessoas do mesmo sexo e conferindo aos servidores públicos homoafetivos o mesmo tratamento dado aos servidores heteroafetivos. Com a mudança, assim fica a nova redação do Estatuto: “Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil permanente,desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes, na força art.1.723 do Código Civil e da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996”.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Justiça Itinerante realiza ação para festejar os 23 anos do ECA



Em comemoração ao aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no próximo sábado (13/7), a equipe da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) escolheu esta quarta-feira (10/7) para atender, com exclusividade, casos de reconhecimento voluntário de paternidade, guarda compartilhada e ação de alimentos. O ECA completará 23 anos nesta semana. O ônibus do projeto estará atendendo no Zumbi, zona leste de Manaus.

De acordo com o coordenador da Justiça Itinerante, juiz Alexandre Novaes, em função da atividade especial, o horário de atendimento ao público será estendido nesta quarta-feira, das 8h às 17h, com intervalo de uma hora de almoço. O ônibus do projeto está estacionado no Batalhão de Incêndios Florestais e Meio Ambiente do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, onde permanecerá até o dia 12 de julho.

MANTIDA PRISÃO CIVIL A HOMEM QUE DEVE R$ 40 MIL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus a um homem que teve prisão civil decretada por atraso no pagamento de pensão alimentícia. O argumento do paciente é de que o respectivo mandado apresenta, em seu desfavor, cálculo equivocado na apuração do montante devido. 


Decisão judicial anterior fixara a pensão em 45% dos seus rendimentos líquidos – 15% para cada um dos dois filhos e mais 15% para a ex-mulher. Ocorre que a parte da esposa deveria ser cobrada apenas no primeiro ano após a separação judicial e, no cálculo final para apurar a inadimplência, este percentual foi considerado nos demais anos em atraso.

Viagens com crianças e adolescentes ao exterior exigem autorização


Nesta época de férias, os pais devem ficar atentos nas viagens com crianças e adolescentes. Na maioria dos casos, é necessária autorização na hora do embarque ou quando pegar a estrada. Os cuidados são maiores nas viagens internacionais. Se o menor de idade viajar sem os pais ou responsáveis, terá de apresentar autorização específica. Se o deslocamento é dentro do País, a autorização só será exigida para crianças abaixo de 12 anos e que viajarem na companhia de adultos que não sejam parentes. Nesse caso, ela pode ser feita por meio de um documento particular.


Nas viagens nacionais, menores acima de 12 anos terão apenas de apresentar documento de identidade original ou certidão de nascimento nacional ou em cópia autenticada. A autorização também é dispensável se a criança estiver na companhia dos pais, ou de um deles, do responsável ou de parente até o terceiro grau (tio), desde que o parentesco seja comprovado por documento.

Cabe à Vara de Família decidir sobre partilha de bens

Julgar ações de partilha é de competência da Vara de Família. A informação foi confirmada em votação colegiada da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), realizada nesta segunda-feira (08).

Em 1º Grau, a 4ª Vara de Família de Vitória tinha declarado a incompetência absoluta de apreciar o litigio e determinou a redistribuição dos autos do processo para as Varas Cíveis.

Ao analisar o fato, o relator do processo e presidente da 4ª Câmara, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, ponderou que não há dúvidas que a ação é afeta à Família. "Diante da causa de pedir descrita na exordial, não há dúvida de que o objeto da ação é afeto ao Direito de Família, já que trata-se a pretensão de uma efetiva sobrepartilha de bens dos ex-consortes", afirmou em voto o magistrado.

EX-COMPANHEIRA QUERIA SER INDENIZADA POR APOIO PRESTADO NA GESTÃO DO LAR


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Jaraguá do Sul que negou indenização pleiteada pela ex-companheira de um homem, já morto, com quem conviveu por mais de 15 anos em união estável. Ela direcionou ação contra os três filhos do falecido, dos quais pretendia receber R$ 100 mil em razão dos esforços que empreendeu durante o relacionamento, na manutenção, conservação e valorização do patrimônio desfrutado pelo casal - de residência e automóvel até plantação de milho e criação de gado.


Documentos anexados aos autos, todavia, indicam que tudo pertencia ao homem, antes mesmo de estabelecida a união, e que não houve crescimento patrimonial neste período. A mulher, para reforçar sua argumentação, disse que utilizou parte de suas economias para auxiliar o então companheiro, em momento de dificuldades por ele enfrentado. Contudo, para a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, não há motivo para se falar em indenização.

Necessidade de voltar a receber pensão deve ser provada


A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade.


Sob esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-marido, para isentá-lo de bancar alimentos para a ex-esposa no montante de 60% do valor do salário mínimo.

“Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação de divórcio e não demonstrada a efetiva necessidade alimentar, afasta-se a obrigação imposta ao ex-cônjuge de prover alimentos em prol de sua ex-esposa”, resumiu o desembargador Monteiro Rocha, relator do agravo.

Filhos têm direito a herança mesmo que pai se case novamente


TJ concede a herdeiros 50% do valor de imóveis registrados no nome da madrasta.
Os irmãos F.M.F.N. e A.P.S. conseguiram na Justiça o direito de rever a divisão de bens de seu pai, F.P.F., que havia se casado novamente e transmitira suas posses apenas à madrasta e à filha dela. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara Cível de Pitangui.


Os dois filhos afirmaram que F.P.F.o pai se casou em regime de separação de bens com M.A.R.F. Ele, aos 70 anos de idade, já era viúvo. A mulher tinha 37 anos e, de acordo com os herdeiros do primeiro e do segundo casamento, não trabalhava. Oito anos depois da união, em 2005, o marido faleceu em decorrência de um câncer e os diversos imóveis adquiridos pelo casal foram registrados apenas como propriedade da mulher.

DP-SP obtém decisão que garante prisão domiciliar a gestante e mãe de recém-nascido


A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) obteve no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decisões liminares que garantem o direito a prisão domiciliar para duas mulheres, uma grávida de 8 meses e outra mãe de um bebê de 3 meses.


As decisões resultam de habeas corpus baseados no artigo 318, incisos III e IV, do CPP (Código de Processo Penal). Alterados pela Lei 12.403/11, os dispositivos permitem a prisão domiciliar para casos de gestantes a partir de 7 meses ou para resguardar cuidados imprescindíveis a crianças de até seis anos ou com deficiência.

Para o defensor público Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, apesar de a substituição de prisão preventiva por domiciliar em casos de gestantes e mães ser um dispositivo claro do CPP, a maior parte dos magistrados não o têm aplicado. “A conseqüência é que crianças acabam nascendo em um ambiente prisional, embora a Constituição garanta que a pena de uma pessoa não deve passar para outra. E o sistema prisional não tem equipe médica suficiente para fazer atendimento satisfatório”, avalia.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Justiça admite carro mas nega casa para mulher em partilha de união estável


Depoimentos pessoais imprecisos e conflitantes não se prestam a oficializar a data de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma mulher para reconhecer e dissolver união estável de um casal entre outubro de 2000 e novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de 2000 como ponto de partida do relacionamento.



A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos.

CNJ prepara ações em defesa da criança e do adolescente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando as ações do Poder Judiciário que darão efetividade à Carta de Constituição de Estratégias elaborada em conjunto por representantes dos Três Poderes para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes. A proteção está preconizada na Constituição Federal como prioridade absoluta e a Carta é a materialização desse atendimento. Assinada em outubro do ano passado, o documento apoia-se em quatro eixos estratégicos: acolhimento e convivência familiar, enfrentamento da violência sexual, aperfeiçoamento do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil.

As propostas serão reunidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e aprovadas por um comitê nacional, para serem colocadas em prática por estados e municípios. “Serão criados comitês estaduais que ficarão responsáveis para dar efetividade às diretrizes e ações definidas pelo comitê nacional. A interface política ficará a cargo da Presidência da República”, informa a juíza Marlúcia Ferraz Moulin, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, responsável por consolidar as propostas na área de convivência familiar.

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético


As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, por unanimidade, pretensão de exclusão de paternidade.


O autor, que viveu anos ao lado da mãe da ré, inclusive tendo com ela outra filha, alegou que, após já estarem separados, a ex-companheira confessou que a primogênita, hoje com quase 30 anos, não era filha biológica dele. Segundo o autor, depois disso, não foi mantido nenhum vínculo entre os litigantes, já que ele foi residir em outro Estado. Solicitou, assim, a exclusão do seu nome do registro civil da ré.

O processo tramitou na Comarca de Caxias do Sul, onde o pedido foi indeferido. Inconformado, o autor recorreu ao TJRS.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Idoso sem condições de se manter tem direito a pensão alimentícia

Pessoas idosas a partir de 60 anos que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o faz.
Tanto que o valor varia conforme o orçamento do filho omisso, podendo alcançar até 30% de seu salário (mesmo percentual pago na pensão aos

TJ-SC nega habeas a músico que deve pensão alimentícia

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de Habeas Corpus a um músico preso por dever mais de R$ 32 mil em pensão alimentíca aos seus três filhos menores de idade. O músico de Florianópolis seguirá preso até o cumprimento da obrigação ou o esgotamento do prazo de segregação determinado no juízo de origem.

O relator do Habeas Corpus, desembargador Luiz Fernando Bolle, observou que, há cinco anos, o músico resiste em assistir os próprios filhos, com idades entre 11 e 14 anos. Bolle disse também em seu voto que as crianças tem seus sustento custeado, muitas vezes, por familiares e mesmo pela congregação religiosa que frequentam, obtendo desta a doação de cestas

STJ amplia conceito de família para proteger bem

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor — aquele onde ele mora com sua esposa e outro onde vivem as filhas nascidas de relação extraconjugal.

Os ministros entenderam que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, a entidade familiar não se extingue para efeitos de impenhorabilidade de bem. Pelo contrário, surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges e outra composta pelas filhas

Ministério Público investiga suposta rede de adoção ilegal de bebês no RS

O Ministério Público investiga uma suposta rede de adoção ilegal de bebês em Santiago, na Região Central do Rio Grande do Sul. Nove pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil e aguardam o parecer do MP à Justiça nesta semana, como mostra a reportagem do Teledomingo, da RBS TV (veja o vídeo ao lado).

O inquérito policial indiciou médicos, pais biológicos e adotivos por formação de quadrilha, falsidade ideológica, venda de criança e registro de filho alheio, entre outros crimes. Os casos investigados incluem o de um casal que teria registrado ilegalmente um bebê, com o consentimento da mãe, e o de uma mulher que supostamente pagou para uma médica falsificar documentos e

Governo amplia para 120 dias licença-maternidade para qualquer adoção

O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.

Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo

Conversa antes do casamento pode evitar divórcio

Quando Joe, 64, profissional de computação em Massachusetts, se casou pela primeira vez, tinha 31 anos e estava muito apaixonado. "Ela se sentiu atraída por mim porque eu era estruturado; eu me senti atraído por ela porque ela era muito divertida", diz.
Namoro exige planejamento financeiro
Joe havia percebido alguns sinais de alerta financeiros quando os dois estavam namorando: ela nunca pagava o saldo devedor total de seus cartões de crédito e gostava de comprar presentes caros.
Mas ele conta que isso não o preocupou. "Eu não pensava no assunto, porque não era da minha conta", diz.
Depois do casamento, porém, os hábitos de consumo da mulher passaram a ser problema de Joe. "Ela secava qualquer conta bancária rapidamente", ele

Divórcio deixa casal mais pobre; saiba enfrentar a situação


Carteira vazia

Divórcio pode custar caro
O divórcio judicial costuma sair mais barato que o extrajudicial. Em ambos os casos as cobranças variam de acordo com o patrimônio a ser partilhado, porém as custas judiciais são proporcionalmente mais baratas que a escritura e a averbação do divórcio em cartório. Se não houver bens a partilhar ou o regime for de separação total, o custo será mínimo, portanto.
O divórcio em cartório é bem mais rápido, mas essa modalidade não é para todos. Se o casal briga e não consegue chegar a um acordo, ou se tem filhos menores de idade, deverá enveredar pela via judicial.
O custo dos honorários advocatícios também pode variar de acordo com o

Concubinato fruto de adultério não dá direito à pensão do INSS, diz Juizado



Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária paga pelo INSS. A pensão por morte, nos casos em que o segurado que morreu mantinha relação matrimonial simultânea com concubinato, deve ser dada apenas à viúva, não cabendo divisão com a concubina.

Essa tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento de um pedido de uniformização, que foi interposto por uma viúva inconformada com a concessão do benefício do marido morto à outra companheira dele em um relacionamento fora do casamento.

O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. O caso foi analisado