quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Decisão da Justiça impede mais uma tentativa de 'adoção à brasileira'

A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Litoral e negou pedido de guarda e adoção feito por um casal que, sem respeitar os trâmites exigidos pela legislação, tentava burlar o Cuida - Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo. Após acerto com a mãe biológica, o pretendente à adoção registrou a criança como sua filha logo após o nascimento, em 2007. Já com a menina, o casal iniciou ação judicial.

Na ação, o marido afirmou que teve um relacionamento com a mãe da menina por um breve período, quando estava separado da esposa. Esta só soube da gravidez no sétimo mês e, após o nascimento, apegou-se à criança. Esses argumentos foram derrubados por meio de exame de DNA, que descartou a paternidade alegada. Com três meses de idade, a criança foi levada a abrigo por determinação judicial.

Programa que permite o registro civil em maternidades é lançado


O marceneiro José Antriz efetuou ontem pela manhã o registro de seus dois filhos gêmeos Gabriel e Miguel na maternidade onde eles nasceram, no hospital Sofia Feldman, e pouco depois já estava de posse das certidões de nascimento.
 
Isso foi possível graças ao programa que permitiu a instalação de unidades interligadas de registro civil das pessoas naturais em estabelecimentos de saúde, lançado ontem no hospital Sofia Feldman, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da Corregedoria-Geral de Justiça, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.

TJMG reconhece paternidade socioafetiva

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter sentença que julgou procedente o pedido em ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Em primeira instância, o juiz de Itumirim (MG) foi favorável ao pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma ajuizado por J.A de S. J e C. T de S para que fossem considerados filhos de sua tia e de seu esposo, que os  criaram. Pediram também que fossem excluídos do registro de nascimento os nomes de seus pais biológicos e avós paternos.

Família de aluno chamado de Félix quer indenização de R$ 135 mil

A família do menino de 11 anos que foi chamado de Félix em sala de aula pediu, na Justiça, indenização, por danos morais e materiais, de 200 salários mínimos, o que equivale a R$ 135,6 mil. O estudante da rede estadual em Piracicaba foi alvo de brincadeiras dos colegas, que o compararam ao personagem homossexual interpretado por Mateus Solano na novela "Amor a Vida".

Na ação, a família também pede tratamento psicológico para o estudante, com psicólogo a ser definido pela mãe, pelo tempo necessário para recuperação do menor.

TJ-ES baixa norma para garantir exame de paternidade

A Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo publicou, na última terça-feira (20/8), o Ofício-Circular 198/2013, que recomenda aos registradores do estado a observação rigorosa da dispensa de firma para escritura particular de reconhecimento voluntário de paternidade quando estiver presente o promotor de Justiça ou o defensor público.
O órgão ainda alerta que, em caso de descumprimento, o registrador estará sujeito a responder procedimento administrativo-disciplinar. A CGJ foi informada pelo defensor Fábio Rodrigues Sousa que alguns delegatários não estavam observando o artigo 955 do Código de Normas.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Casos em que a anulação do casamento é possível

A anulação do casamento, segundo a legislação brasileira é possível, mas “só é permitida em casos muito específicos”, como informa a advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, Ivone Zeger. Ela também é membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB de São Paulo e acrescenta que após a anulação, a pessoa readquire o estado civil que tinha antes do casamento. 

Entretanto, Ivone alerta que anular um casamento é um processo tão complexo quanto a separação ou o divórcio. E que não se deve confundir anulação com nulidade. A nulidade se aplica no caso de bigamia, que torna nulo ou inválido o casamento contraído após o primeiro ainda em vigor, porque, nesse caso, o segundo não cumpri os requisitos legais para sua realização.

Direito Hereditário: Sucessão Testamentária

O Código Civil Brasileiro de 2002 estabelece dois tipos de sucessão hereditária. O Direito Sucessório, que é a sucessão legítima, e a sucessão testamentária, que se caracteriza por estabelecer regras sucessórias ditadas pelo próprio autor da herança, obedecendo sempre o que estabelece o texto legal. Dessa forma, o conteúdo do testamento pode ser de cunho patrimonial ou não, ou seja, um testamento nem sempre significa necessariamente deixar bens para alguém. Entre outras funções, o documento pode ser um instrumento de deserdação, de perdão de pessoa declaradamente indigna ou para estabelecer a efetivação do velório.

Em nosso país é adotada duas forma testamentárias: a Ordinária, que podem ser redigidos por qualquer pessoa considerada capaz. São os do tipo Público, Cerrado e Particular, regulamentados pela lei em vigor; e os testamentos Especiais, que se caracterizam por exigirem requisitos legais ao seu auto e dividem-se em três tipos - Maritímo, Aeronáutico e Militar. 

Pensão alimentícia pode ser exigida judicialmente por apenas um dos credores

Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato processual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em habeas corpus preventivo. 
O recurso tenta comprovar a ilegalidade de ordem de prisão, pois a execução de alimentos foi ajuizada por apenas uma das partes, sem levar em consideração o litisconsórcio ativo necessário com a outra credora da pensão alimentícia. Além disso, alega que o paciente, até 2005, cumpriu integralmente sua obrigação alimentar e, desde então, paga parte do débito e já propôs ação de exoneração de alimentos. 

Certidões de nascimento já podem ser obtidas em maternidades

Para emitir a certidão de nascimento dos filhos, os pais não precisarão mais ir até os cartórios. Eles poderão fazê-lo na própria unidade onde foi realizado o parto. Esse serviço está disponível no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc) graças ao Provimento nº 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG), que dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do estado de Minas Gerais.
O programa já está em funcionamento nas duas unidades hospitalares desde 22 de julho de 2013. Na primeira semana, foram realizados 71 registros. Em razão da iniciativa bem-sucedida, o programa será oficialmente lançado em 20 de agosto no Sofia Feldman, em Belo Horizonte.

Menina terá nome de duas mães em certidão de nascimento

A menina TG, de 9 anos, passará a ter o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida na última terça-feira (13) pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Rio Verde. O pedido para que o nome da mãe biológica também constasse do documento partiu da própria mãe socioafetiva  que cuida da menina desde que ela tinha um ano.
A criança é filha biológica de sua sobrinha, que não tinha condições psicológicas nem afetivas para cuidar de TG e, por isso, permitiu que a tia e seu marido tomassem conta dela. “Não obstante inexista previsão legal nesse sentido, mas considerando a existência de fortes vínculos afetivos entre as partes, vez que a criança reconhece ambas como suas mães, não vejo razão para não acatá-lo, afirmou o magistrado, para quem “o rompimento desse vínculo pode comprometer seu sadio desenvolvimento, influindo, ainda, na formação de sua personalidade”.

Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de seu patrimônio nos autos do inventário do marido. 

O pedido foi indeferido pelo juízo sucessório ao fundamento de que meação não é herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da transferência patrimonial. 

Mãe e tios dividirão guarda de criança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reformulou decisão que concedeu guarda compartilhada de um menor a seus tios-avós maternos e a sua mãe, no município de Edéia. Para o relator do processo, juiz Wilson Safatle Faiad, o bem-estar da criança deve ser prioridade.
A decisão foi tomada em apelação cível interposta pela mãe, que, pela sentença de primeira instância, poderia apenas fazer a livre visitação.   A mãe e os tios-avós exercerão em conjunto as responsabilidades com a criança. O menor passou a morar com os familiares aos quatro meses de idade, porque, na época, sua mãe não tinha condições financeiras para cuidar e manter os filhos.

Dependente com até 32 anos poderá ser incluído no IR

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (20), em decisão terminativa, proposta que estende de 21 para 28 anos a idade de filhos ou enteados que o contribuinte pode incluir como dependentes do Imposto de Renda (IR). Se eles ainda estiverem cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, esse limite poderá ser ampliado de 24 para até 32 anos.

O projeto de lei do Senado (PLS 145/2008), apresentado pelo então senador Neuto De Conto, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário.

Irmão, neto e bisneto do contribuinte, desde que sem arrimo dos pais, poderão ser incluídos como dependentes do IR até o limite de idade de 28 anos e, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, até os 32 anos.