
A relação socioafetiva de quase 20 anos entre pai registral e filha não pode ser desconstituída ante à descoberta que esta foi concebida por outro homem durante o casamento. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que julgou improcedente pedido de negatória de paternidade, ajuizado pelo pai que fez o registro da criança. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de maio.
Após perder a ação na primeira instância, o autor entrou com recurso de Apelação no TJ-RS. Alegou que a prova técnica confirma a negatória de paternidade e, portanto, reforça o argumento de que o registro da menina foi