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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TJSP reconhece maternidade socioafetiva

Na última terça-feira (08), a Justiça paulista reconheceu maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica. Os filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento. As mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem família, procuraram a reprodução assistida. As crianças nasceram em 2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o nome das duas mães, fazendo-se constar somente o da genitora.
 
De acordo com o pedido, a companheira já tinha a guarda de fato das menores e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade, criando-as como mãe. Na decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, da Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Ipiranga, salienta que "houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no reconhecimento de direitos".

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TJSP autoriza inclusão de sobrenome de padrasto em certidão de nascimento

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.
O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. “A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”, afirmou.