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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Não há previsão legal de pensão por morte além dos 21 anos de idade



Em votação unânime, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso da União Federal contra sentença que a condenou ao pagamento de pensão por morte temporária até os 21 anos completos de beneficiário. A sentença foi proferida em ação ajuizada pelo beneficiário, a fim de obter pensão pela morte de seu avô e indenização pelas verbas atrasadas desde a data do falecimento do instituidor até que o autor completasse 24 anos ou concluísse seu curso universitário.
O juízo de primeiro julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União a conceder pensão por morte temporária até os 21 anos completos do autor.
A União apelou a esta Corte, alegando que o pedido de pensão temporária contraria a Lei 9.717/98, que vedou expressamente o benefício. Sustentou,