quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Pensão Alimentícia para filho


Autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Muitas dúvidas existem a respeito da pensão alimentícia.
A criança ou adolescente tem o direito de receber alimentos dos seus responsáveis. Quando os pais residem com os filhos os alimentos são prestados diretamente. Se os pais são separados e a criança estiver sob a guarda de um deles, o outro deverá prestar alimentos.
No Brasil é mais comum o filho residir com a mãe e o pai passar a pagar a pensão alimentícia.


Essa pensão deve ser paga mensalmente sempre com data fixa de pagamento e mediante depósito do dinheiro em conta bancária em nome da mãe.
Caso o adolescente tenha 16 anos poderá ser feito o depósito em conta do próprio filho.
Se a mãe não tiver conta em banco, o Juízo poderá determinar a abertura de conta no Banco do Brasil.
Também poderá ser feito o pagamento em mãos da mãe mediante recibo. Este é importante para que o pai comprove que pagou a pensão corretamente e na data certa, caso contrário poderá ser proposta ação de execução da pensão. 
Há dúvidas quanto ao percentual que deve ser pago quando o pai tem emprego fixo.
A lei não fixa percentual específico. O valor a ser pago será verificado pelo Juízo que analisará os gastos da criança e com qual valor cada um dos genitores irá contribuir. Portanto, não há previsão como alguns pensam de que um filho recebe 20% do salário do alimentante, dois filhos 30% ou três filhos 40%. Esses percentuais, por vezes, são fixados pelos Juízes, mas depende do quanto o alimentante recebe. Fixar 20% de um salário mínimo tem uma representação diferente de quando o alimentante é um empresário bem remunerado ganhando mais de 20 salários mínimos por mês.
Algumas dúvidas são apresentadas, como por exemplo até quando o pai deve pagar a pensão ao filho. A regra geral é que o pai deve pagar até o filho completar 18 anos de idade, mas os Juízes têm entendido que se o filho estiver estudando poderá receber pensão até completar 24 anos de idade. Se estiver frequentando curso técnico também continuará a receber pensão até completar 24 anos de idade. Há algumas decisões em que o filho com 24 anos de idade está cursando o último período da faculdade e é mantida a pensão até que o jovem complete o curso.
Caso o alimentante receba auxílio escola este valor deverá ser destinado ao filho.
Pergunta frequente é sobre incidência do percentual de desconto sobre 13º salário e FGTS. Sobre o 13º incidirá o desconto da pensão, porém sobre o FGTS somente se o alimentante concordar. Porém, o percentual fixado fica retido junto ao banco para no caso de demissão a criança possa receber e se sustentar até que o alimentante consiga outra emprego.
Se o alimentante não tiver emprego fixo, normalmente o Juízo fixa a pensão com base no salário mínimo. Poderá fixar 1 salário mínimo ou 1, 5 salários mínimos ou mais se o alimentante tiver condições de pagar.
Difícil é a comprovação do quanto o alimentante ganha, mas os sinais externos da situação de vida podem ajudar na fixação.
Em muitos casos pode ser fixado apenas um percentual do salário mínimo como meio salário, 70% ou menos, 20%. Tudo depende da condição financeira de quem vai pagar.
Fator importante para verificação da necessidade da criança é saber se é saudável. Uma criança com problemas de saúde tende a ter mais gastos com remédios e médicos. O plano de saúde em muitos casos também e levado em consideração no momento de fixar a pensão, mesmo para crianças saudáveis.
Normalmente são calculados gastos com mensalidade e transporte escolar, plano de saúde, compra de alimentos do mês, remédios, média mensal do que se gasta com roupas e sapatos, material e uniforme escolar no início do ano letivo, lazer, prática de esportes, curso de idiomas. Cada realidade deve ser verificada para que a criança possa ser bem atendida em suas necessidades.
Se o filho residir com o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão.
Nenhum genitor pode alegar desemprego para deixar de pagar a pensão do filho. Mesmo desempregado o genitor tem a obrigação de colaborar no sustento do filho. O que pode ocorrer é uma redução da pensão até que a situação se normalize, mas deve ser pedida ao Juízo para que mais tarde não seja cobrada a diferença não paga.
A guarda compartilhada não anula a necessidade de pagamento de pensão alimentícia. Normalmente um dos genitores fica responsável pelo pagamento das despesas fixas da criança e o outro deverá colaborar para isso. Daí a necessidade de ser fixado um valor de pensão. Outra hipótese é cada um pagar algumas despesas diretamente, como por exemplo um paga a escola, curso de inglês e natação; outro paga alimentação, plano de saúde e vestuário. Tudo depende do que as partes entenderem melhor, caso contrário o Juízo determinará quais valores serão pagos por cada um. Não há qualquer impedimento para que as despesas sejam pagas diretamente, apenas deverá haver uma previsão para possível cobrança quando as despesas não forem pagas conforme constar do acordo ou decisão.
Se a pensão nunca foi paga e o filho não ingressou com ação na justiça para pedir alimentos não cabe ingressar em Juízo para pedir a pensão que não foi paga durante os anos anteriores. Somente pode ser cobrada a pensão fixada em Juízo e não paga.
Caso o genitor que deva pagar a pensão não o fizer deverá ser proposta ação de execução de pensão alimentícia. Esta abordagem será feita em outro artigo.

fonte:http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/2010/10/pensao-alimenticia-para-filho.html

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