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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns

O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Na ação de inventário que deu origem ao recurso especial, o juízo de primeiro grau considerou que uma viúva que fora casada em regime de comunhão parcial, além da meação a que tinha direito (metade do patrimônio conjunto adquirido durante o casamento), deveria entrar na divisão dos bens particulares do marido (aqueles que ele tinha antes de casar), concorrendo na herança com os descendentes dele. 

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Casais homoafetivos vivem momento de novas conquistas

Atualmente, a formação clássica ‘casal com filhos’ representa 49,9% dos domicílios brasileiros, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%, segundo o IBGE


A barriga de seis meses de Fernanda Araújo, que optou pela reprodução assistida para construir uma família ao lado de sua companheira Judith Cost. Foto: Evelen GouvêaBasta olhar para o lado para observar como os conceitos são efêmeros. O que é natural para determinada mentalidade pode parecer inconcebível em outra. A “normalidade” passa a depender do seu contexto histórico, social e religioso de quem a interpreta. Exemplo disto são pesquisas recentes que revelam que a família é uma instituição em constante movimento e sujeita a determinações econômicas que forçam reorganizações e, consequentemente, novas formas de relacionamento com parentes, novas organizações familiares, para dar respostas às necessidades e mudanças causadas.

De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existe uma nova configuração. Atualmente, a formação clássica ‘casal com filhos’ representa 49,9% dos domicílios, enquanto outros tipos de famílias já somam 50,1%; são 10,197 milhões de famílias em que só há mãe ou pai; em 37% dos lares, as mães já são as principais responsáveis pelo sustento e existem pelo menos 60 mil famílias homoafetivas, das quais 53,8% são formadas por mulheres.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Casos em que a anulação do casamento é possível

A anulação do casamento, segundo a legislação brasileira é possível, mas “só é permitida em casos muito específicos”, como informa a advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, Ivone Zeger. Ela também é membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB de São Paulo e acrescenta que após a anulação, a pessoa readquire o estado civil que tinha antes do casamento. 

Entretanto, Ivone alerta que anular um casamento é um processo tão complexo quanto a separação ou o divórcio. E que não se deve confundir anulação com nulidade. A nulidade se aplica no caso de bigamia, que torna nulo ou inválido o casamento contraído após o primeiro ainda em vigor, porque, nesse caso, o segundo não cumpri os requisitos legais para sua realização.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Casal gay tem direito à herança? Faz diferença casar e viver em união estável?

Resposta: Tanto o casamento quanto a união estável homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo, são possíveis agora. A diferença entre um e outro está na hora de receber a herança.

No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário, enquanto na união estável não (artigo 1790 do Código Civil). O que isso significa?

Significa que, no casamento, o cônjuge concorre com os filhos nos bens particulares (ou seja, os bens que não fazem parte da cota conjunta do casal) do cônjuge falecido.

Já na união estável, o companheiro só terá direito a participar da herança no que se refere aos bens adquiridos durante a constância da união.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Filhos têm direito a herança mesmo que pai se case novamente


TJ concede a herdeiros 50% do valor de imóveis registrados no nome da madrasta.
Os irmãos F.M.F.N. e A.P.S. conseguiram na Justiça o direito de rever a divisão de bens de seu pai, F.P.F., que havia se casado novamente e transmitira suas posses apenas à madrasta e à filha dela. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 1ª Vara Cível de Pitangui.


Os dois filhos afirmaram que F.P.F.o pai se casou em regime de separação de bens com M.A.R.F. Ele, aos 70 anos de idade, já era viúvo. A mulher tinha 37 anos e, de acordo com os herdeiros do primeiro e do segundo casamento, não trabalhava. Oito anos depois da união, em 2005, o marido faleceu em decorrência de um câncer e os diversos imóveis adquiridos pelo casal foram registrados apenas como propriedade da mulher.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Conversa antes do casamento pode evitar divórcio

Quando Joe, 64, profissional de computação em Massachusetts, se casou pela primeira vez, tinha 31 anos e estava muito apaixonado. "Ela se sentiu atraída por mim porque eu era estruturado; eu me senti atraído por ela porque ela era muito divertida", diz.
Namoro exige planejamento financeiro
Joe havia percebido alguns sinais de alerta financeiros quando os dois estavam namorando: ela nunca pagava o saldo devedor total de seus cartões de crédito e gostava de comprar presentes caros.
Mas ele conta que isso não o preocupou. "Eu não pensava no assunto, porque não era da minha conta", diz.
Depois do casamento, porém, os hábitos de consumo da mulher passaram a ser problema de Joe. "Ela secava qualquer conta bancária rapidamente", ele

Concubinato fruto de adultério não dá direito à pensão do INSS, diz Juizado



Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária paga pelo INSS. A pensão por morte, nos casos em que o segurado que morreu mantinha relação matrimonial simultânea com concubinato, deve ser dada apenas à viúva, não cabendo divisão com a concubina.

Essa tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento de um pedido de uniformização, que foi interposto por uma viúva inconformada com a concessão do benefício do marido morto à outra companheira dele em um relacionamento fora do casamento.

O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. O caso foi analisado

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Pai não pode renegar paternidade alegando traição



A relação socioafetiva de quase 20 anos entre pai registral e filha não pode ser desconstituída ante à descoberta que esta foi concebida por outro homem durante o casamento. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que julgou improcedente pedido de negatória de paternidade, ajuizado pelo pai que fez o registro da criança. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de maio.
Após perder a ação na primeira instância, o autor entrou com recurso de Apelação no TJ-RS. Alegou que a prova técnica confirma a negatória de paternidade e, portanto, reforça o argumento de que o registro da menina foi

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Direito de habitação impede alienação de imóvel


As filhas do primeiro casamento não podem opor à segunda família do pai falecido, detentora de direito real de habitação sobre imóvel objeto da herança, as prerrogativas inerentes à propriedade de fração desse imóvel. Assim, elas não podem pedir a alienação do patrimônio imobiliário para a apuração do quinhão que lhes é devido. O entendimento, por maioria, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação de dissolução de condomínio foi ajuizada pelas filhas do primeiro casamento contra a segunda esposa e os filhos do segundo casamento de seu pai, que vivem no imóvel em decorrência do direito de habitação.
Na ação, as autoras alegaram que, após a morte do pai, apesar do recebimento de fração ideal como quinhão de herança (1/8), não tiveram

Companheira de união estável tem direito ao único bem do falecido com herdeiros?



Tendo em vista que o bem foi adquirido anteriormente à união estável, não tem a companheira direito ao bem, pois a sua união estável, em não havendo outra estipulação a respeito, rege-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Significa dizer que, apenas os bens adquiridos na constância da união estável pertencem ao casal. 

De toda sorte, tem o(a) companheiro(a) o direito real de habitação relativo ao único imóvel. A Lei 9.278/96, em seu parágrafo 7º, estabeleceu o direito real de habitação. Trata-se de um direito de moradia dado ao companheiro(a). Tal direito incide sobre o imóvel em que moravam os companheiros. 
Para que isto aconteça, são necessários alguns requisitos, quais sejam, o

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Divórcio sem culpa


Há muitas dúvidas nos que desejam romper com o vínculo matrimonial, por fim ao casamento que não está dando certo. Como funciona o processo de divórcio? Quanto tempo após a realização do casamento pode ser pedido o divórcio? Se é necessária a concordância do outro cônjuge? Se for preciso demonstrar a culpa do outro parceiro para conseguir se divorciar ? Como fica a partilha de bens, os alimentos, e a guarda dos filhos?
Muitos induzidos por informações desatualizadas acabam tendo uma ideia equivocada sobre as condições necessárias para finalizar um casamento falido. Depois de muito entrave e influência da Igreja sobre a questão do divórcio, a legislação evoluiu a passos tímidos como geralmente acontece em nosso País. Fazem leis que demoram 10 (dez) anos ou mais para serem

terça-feira, 7 de maio de 2013

Guarda compartilhada não pode ser imposta judicialmente



A guarda, enquanto desdobramento do poder familiar, deve ser fixada nas hipóteses de ruptura da união conjugal.

Com efeito, é o instituto jurídico através do qual se atribui a uma das partes um complexo de direitos e deveres a serem exercidos com o objetivo de proteger e prover as necessidades de desenvolvimento do filho menor.

No que concerne à ruptura da união estável ou do casamento, não se indaga quem deu causa à ruptura desta união e sim qual dos pais possui melhores condições para exercer a guarda dos filhos menores.

O instituto possui três modalidades: guarda unilateral, alternada ou

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Jogador de futebol terá de pagar pensão no valor de R$ 50 mil à ex-mulher



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabeleceu em R$ 50 mil mensais, pelo prazo de 18 meses, o valor da pensão devida por um jogador de futebol a sua ex-mulher, atriz de grande empresa de comunicação. 

A maioria dos ministros do colegiado entendeu que é fora de dúvida que a atriz, após a separação, precisava retornar à carreira, interrompida ao tempo do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à recolocação no mercado de trabalho. 

“A negação desse direito em prol da alimentanda implicaria pressupor já

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Justiça Itinerante de MS converte primeira união estável homoafetiva em casamento


A Justiça Itinerante, um serviço muito conhecido da população campo-grandense, prestou esta semana um atendimento há muito esperado e procurado e que há apenas duas semanas foi regulamentado pela Corregedoria Geral de Justiça: a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo, chamada de homoafetiva, em casamento.

De acordo com o juiz Cezar Luiz Miozzo, titular da 8ª Vara do Juizado Especial Itinerante, este tipo de atendimento tem sido procurado pela população há mais de um ano e, em 2012, ele solicitou à Corregedoria sua regulamentação.

“Depois da publicação do Provimento nº 80, no início do mês, os cidadãos vislumbram a possibilidade de obter na Justiça Itinerante tal serviço e voltaram com os documentos necessários para serem atendidos”, comentou

Reconhecida união estável de homem com duas mulheres


A 4ª Vara de Família e Sucessões de Manaus reconheceu a união estável simultânea de um homem com duas mulheres, após a morte dele. Para o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito tradicional de família, constituída pelos pais e filhos unidos por um casamento regulado pelo Estado, e passou a proteger todas as formas de família.
Ele assegura que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das famílias simultâneas. "Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque

Enunciado orienta sobre paternidade no caso de inseminação artificial durante união estável


Aprovado na VI Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em março, o enunciado 570 define a interpretação dos artigos 1.607 e 1.609 do Código Civil, que tratam do reconhecimento dos filhos gerados fora do casamento. Como esses artigos não citam expressamente os filhos nascidos a partir da reprodução assistida heteróloga – aquela em que o espermatozoide ou o óvulo utilizado provém de um doador estranho ao casal, o enunciado pretende garantir o vínculo jurídico de paternidade/filiação desde o início da gravidez, mesmo nos casos de união estável, desde que gerados com o consentimento do companheiro. 
Segundo o coordenador do grupo de trabalho que avaliou as sugestões de enunciados sobre família e sucessões, o advogado da União Otavio Luiz

Batizada como homem, mulher de 28 anos tenta mudar certidão e se casar


Certidão de nascimento de mulher de Praia Grande, SP (Foto: Mariane Rossi/G1)
Uma moradora de Praia Grande, no litoral de São Paulo, vive um drama que se arrasta por toda a vida: batizada como homem, ela agora luta para conseguir se casar, aos 28 anos, com o noivo. Quando nasceu, a dona de casa Cristina Dias da Silva foi batizada pelo próprio pai com um nome masculino. Anos depois, tentando ser reconhecida como mulher, acabou tendo a certidão de nascimento cancelada. Por causa disso, Cristina não tem documentos, não trabalha e não pode realizar seu maior sonho, que é casar com o pai de suas duas filhas.
Cristina nasceu em São Vicente, mas foi registrada pelo pai em um cartório na Bahia como Cristhian Nilma Andrade Novaes. Aos 13 dias de vida, ela foi

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Relação paralela a casamento não dá direito de família

As Jornadas de Direito Civil, promovidas pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal, têm oferecido relevantes contribuições nas interpretações de nosso ordenamento jurídico, já que, por meio da presença de especialistas, são apresentadas propostas de enunciados, que, após debates nas comissões respectivas, são aprovadas ou rejeitadas, firmando o norte interpretativo das normas do Código Civil.


Na VI Jornada de Direito Civil, ocorrida entre os dias 11 e 12 de março deste ano, ficou evidenciada a rejeição quanto às ideias de institucionalização da poligamia.


Foram rejeitadas todas as propostas de atribuição de efeitos de direito de família às uniões paralelas ou simultâneas, ou seja, às uniões que uma pessoa casada ou que viva em união estável mantém concomitantemente com

Anulação do casamento: confira em quais situações pode ocorrer


Veja quais situações levam a anulação do casamento. / Foto: Thinkstock
Ninguém casa pensando que algo pode dar errado. Mas não custa nada se manter informado sobre as situações que podem render a anulação do casamento. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessão e membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, Ivone Zeger, listou diferentes motivos que, de acordo com a lei, podem levar ou não ao fim do matrimônio civil. 
Ivone explica que a anulação é um processo tão complexo quanto a separação ou o divórcio. “Só é permitida em casos muito específicos. A pessoa que teve seu casamento anulado de fato volta a ter o estado de civil que possuía antes da união. Só que existem outras conseqüências legais que afetam, inclusive, a

Negado pedido de pensão à mulher que alegava união estável com ex-sogro


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de pensão previdenciária à mulher que alegou conviver em união estável com ex-sogro. Os magistrados confirmaram a sentença de 1° Grau, proferida pelo Juiz de Direito Bruno Jacoby de Lamare, da Comarca de Itaqui. De acordo com o Código Civil, a afinidade em linha reta (ascendentes, descendentes, irmãos do cônjuge ou companheiro) não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Caso
A autora do Mandado de Segurança sustentou que se separou judicialmente em 31/01/06 e que, em 28/06/07, regularizou sua união estável com o ex-sogro. Ela postulou a sua inclusão como beneficiária deste, falecido em 2010, junto ao FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Itaqui. Mas