Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o agravante para o crime de abandono de incapaz cometido por ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Nesse caso, a pena – que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um terço. A proposta inclui o companheiro na lista de agravantes.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Projeto agrava crime de abandono de incapaz cometido por companheiro de vítima
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