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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Pai não pode renegar paternidade alegando traição



A relação socioafetiva de quase 20 anos entre pai registral e filha não pode ser desconstituída ante à descoberta que esta foi concebida por outro homem durante o casamento. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que julgou improcedente pedido de negatória de paternidade, ajuizado pelo pai que fez o registro da criança. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de maio.
Após perder a ação na primeira instância, o autor entrou com recurso de Apelação no TJ-RS. Alegou que a prova técnica confirma a negatória de paternidade e, portanto, reforça o argumento de que o registro da menina foi

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Pai perde o direito de visita ao filho em Vargem Alta


Um pai, que responde a ação penal 061090020530 na Comarca de Vargem Alta, na região serrana do Sul do Estado, teve o direito de visitação ao filho cassado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em decisão monocrática do desembargador Annibal de Rezende Lima, nos autos do agravo de instrumento 00148757020128080061, cujo acórdão reformando a sentença do Juízo de primeiro grau foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (26).
A sentença do Juízo da Comarca de Vargem Alta havia concedido a Giovane

segunda-feira, 25 de março de 2013

Pai suspeito de violência sexual pode visitar filha



Estabelecer a ruptura repentina da convivência da criança com seu pai pode trazer-lhe prejuízos irreversíveis, "pois estampará um prévio juízo de reprovabilidade da conduta paterna, que pode não ter ocorrido”. Com esse entendimento a Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu acolher recurso de um pai contra decisão de 1º grau que lhe suspendeu o direito de visitar a filha cuja guarda ficara com a ex-mulher, em razão de suposta violência sexual contra sua filha.

Segundo a câmara, o direito de visitação é, "[…] a um só tempo, direito do menor e dever do pai, no interesse daquele".

O pai da criança argumentou que as suspeitas não têm fundamento; por outro lado, não houve provas das alegações desabonadoras ao genitor. No agravo, o

segunda-feira, 11 de março de 2013

Pai reaparece após nove anos e mãe cobra pensão alimentícia em SE


A microempresária, Helena Michele da Cruz diz que o ex-companheiro desapareceu por nove anos e nunca se preocupou em pagar a pensão alimentícia da filha do casal. Segundo ela, recentemente ele reapareceu e passou a querer fazer parte da rotina menina.

Ela alegou que por conta de problemas no relacionamento preferiu não buscar os direitos da filha. “Ele chegou a registrar, mas como nós dois tínhamos problemas de relacionamento ele acabou se afastando tanto de mim quanto dela”, disse.

Apesar da reaproximação ele estaria se  recusando a contribuir financeiramente com a criação da menina.“ Ele se recusou a pagar a escola dela dizendo que não tinha condições, sendo que ele

terça-feira, 5 de março de 2013

Turma nega habeas corpus a pai preso por inadimplência de pensão alimentícia


A 1ª Turma Cível do TJDFT negou habeas corpus a pai preso por dever parcelas, referentes ao ano de 2009, da pensão alimentícia dos filhos do primeiro casamento. A prisão foi decretada depois de várias tentativas de acordos judiciais, os quais o devedor deixou de quitar.
Consta do pedido de liberdade que o autor ficou desempregado no ano de 2012, motivo pelo qual não conseguiu honrar os acordos homologados na Justiça. Além disso, segundo sua advogada, o devedor teria contraído novo matrimônio e tornara-se pai novamente, o que agravara sua situação financeira.
Ao analisar o habeas corpus, a Turma julgou legal a decretação da prisão. De acordo com o órgão colegiado, por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, conforme disposto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXVII). Pela regra

Filho processa pai por agressão física


Um estudante de 19 anos registrou um boletim de ocorrência contra o pai, um comerciante de 41 anos, expressando o desejo de processá-lo por agressão física. Segundo consta no registro, os pais do jovem, que reside em Araçatuba, estão em processo de separação, fato que teria gerado uma briga entre pai e filho na tarde de ontem.

De acordo com o boletim de ocorrência, o comerciante tentou acertar uma jarra de ferro no filho, durante à discussão. O jovem contou à polícia que toda vez que tenta conversar com o pai sobre a situação da família o comerciante fica agressivo.

Em outra ocasião, o pai teria agredido a mãe do rapaz, resultando em uma

Pai indeniza filha por abandono emocional




              
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, afirmou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 
No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil. 
O pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência

Casal perde guarda dos filhos por situação de abandono


                       
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou a um casal a perda da guarda dos filhos, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do programa Bolsa Família, do governo federal, para o consumo de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a situações vexatórias, fazendo com que ficassem horas no interior de bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia condições mínimas de higiene — segundo consta no processo, os menores faziam suas

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Pai não pode ser obrigado a visitar filho, decide TJ-RS



Um pai não pode ser obrigado a manter contato com seus filhos sob a ameaça de multa. Afinal, o amor não se compra, nem se impõe. Com essa argumentação, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Grande do Sul manteve decisão que não aceitou determinar multa a um pai separado recentemente. O acórdão foi lavrado dia 7 de fevereiro.
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo filho, menor, representado nos autos pela mãe, contra decisão da juíza Ana Paula Braga Alencastro, da Comarca de Guaíba. A juíza indeferiu pedido de obrigação de fazer para compelir o pai a visitar o

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Jogador do Santos condenado a pagar pensão alimentícia


O Diário Oficial de São Paulo publicou ontem decisão em primeira instância que obriga um jogador do Santos a pagar pensão alimentícia para uma comissária de bordo grávida. O nome dela e do atleta não foram revelados porque o caso segue em segredo de Justiça. O juiz entendeu que há suficientes indícios de que o santista é o pai da criança. Após o nascimento deverá ser feito o teste de DNA.

Ela, que está desempregada, pediu 26 salários mínimos (cerca de R$ 18 mil) como pensão. No entanto, a decisão foi de que o atleta deve pagar durante a

Pai ausente: desintegração familiar


Nos processos de matéria de família, principalmente nas ações em que se disputa a guarda dos filhos, a síndrome do pai ausente, com perdão do trocadilho, faz-se muito presente. Entre seus inúmeros fatores concorrentes e que colaboram para dar uma magnitude social ao problema, podemos destacar a desintegração familiar, o novo fim da função reprodutiva, a alteração dos papéis da paternidade e da maternidade e as mudanças na imagem social da masculinidade. Hoje, falaremos sobre o primeiro.
Uma das principais causas do esfacelamento do tecido familiar é o divórcio, trivializado, por aqui, com a EC 66/10. Como os efeitos serão sentidos a longo prazo, podemos analisar a experiência americana: os divórcios, desde que a moda pegou há três décadas, aumentaram duzentos por cento e o número de mulheres casadas caiu numa taxa semelhante. O resumo da ópera é que o número de famílias monoparentais, aquelas em que o pai é ausente, aumentou vertiginosamente.
Segundo dados do IFFD, um quarto da população infantil americana vive em famílias constituídas por um só genitor, a maioria das quais carente de pai. Inclusive, o atual presidente americano cresceu num ambiente assim e, em seu discurso de posse, acentuou que não desejaria isso para suas filhas e que, por isso, procuraria ser um pai presente na educação delas. Vindo de um presidente democrata, é uma afirmação bastante imparcial, porque, se ele fosse republicano, bem, alguém diria que seria proselitismo religioso...
Minha experiência como magistrado ensina que o divórcio importa, na maioria dos casos, no empobrecimento familiar: muitos casais pensam que terão a mesma vida e os confortos materiais anteriores. Mas, como não existe almoço grátis, alguém tem que pagar a conta e dinheiro não dá em árvore. Então, é razoável supor que boa parte daquelas famílias viva próximo do limite da pobreza ou em condições econômicas precárias.
É o custo social e financeiro do divórcio. Quando esse universo for ainda maior, uma grande parte dessas famílias certamente será agraciada, mais cedo ou mais tarde, com alguma espécie de bolsa-isso ou bolsa-aquilo e, ao final, quem paga a conta do divórcio é o contribuinte, ou seja, você e eu.
Durante muito tempo, o pai especializou-se em sua profissão, em razão do nível de competitividade do mercado. Isso toma tempo familiar e aprimoramento constante, somado ao trajeto laboral, viagens e o trânsito urbano, de maneira que sua permanência no lar fica muito comprometida. Mas, permanência comprometida não é sinônimo de ausência.
Muitos pais, então, justificam-se de várias maneiras. Em muitos divórcios, é comum notar que muitos pais, quando criam um conflito doméstico com a mulher, encastelam-se no serviço profissional para não ter que enfrentar o problema, que pode ser também com os filhos. Ficam mais tarde no local de trabalho, porque passaram boa parte do dia perdendo tempo. Ou, em casos mais extremos, não ficaram por lá: a desculpa serviu para uma saída numhappy hour com os amigos ou, quem sabe, com a secretária...
A família nuclear (mãe, pai e filhos) sempre atravessou a história e a cultura permanecendo como referência de base para permitir o desenvolvimento não só de seus membros, mas de toda uma coletividade. Eis porque a família é um projeto pleno de expectativas que envolve tanto os destinos do indivíduo como o da sociedade.
A opção divorcista destrói o sentido da família, desintegra-a por completo e cria um exército de filhos de pai ausente. É uma crise maior que qualquer bancarrota bancária sistêmica: é uma crise da sociedade. Com respeito à divergência, é o que penso.





http://www.portaldafamilia.org/artigos/filhos_apatridas_3.shtml