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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Henrique Guimarães - Abandono Afetivo e Responsabilidade Social


JUSTV - JUSTIÇA EM FOCO - Tribunal de Justiça da Bahia



http://www.justv.tv.br

Garantir moradia, alimentação e educação para crianças e adolescentes é suficiente para o desenvolvimento da pessoa humana? E na fase da velhice, qual a importância do amor e do afeto nas relações familiares?

Essas e outras questões são discutidas nesta edição do Justiça em Foco, que tem como tema "Abandono Afetivo e Responsabilidade Social".

Os nossos convidados nos ajudam a compreender melhor o assunto e esclarecem questões como a forma de atuação da Justiça brasileira nos casos de abandono afetivo e quais tipos de danos a criança e o idoso podem sofrer com a ausência de atenção de seus familiares.

Participaram do programa a juíza de direito titular da Sétima Vara das Famílias, Maria de Lourdes Medauar, o advogado especializado em direito civil, Henrique Guimarães e a professora de psicologia jurídica da Faculdade Ruy Barbosa, Vanessa Vasquez.
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=96HyG6h9HWg

quinta-feira, 4 de julho de 2013

CPMI discute relatório final sobre violência contra a mulher


A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher discute no momento seu relatório final de trabalhos. Em um ano e meio de investigação, a CPMI realizou reuniões em 18 estados e recebeu mais de 30 mil páginas de documentos. Nos últimos dez anos, 43 mil mulheres foram assassinadas no Brasil em decorrência da violência doméstica.



Segundo a relatora, senadora Ana Rita (PT-SE), um dos principais problemas encontrados foi a ausência de um sistema informatizado dos dados que chegavam dos estados. A CPMI apresenta um diagnóstico dos 26 estados e do Distrito Federal.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Idoso sem condições de se manter tem direito a pensão alimentícia

Pessoas idosas a partir de 60 anos que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o faz.
Tanto que o valor varia conforme o orçamento do filho omisso, podendo alcançar até 30% de seu salário (mesmo percentual pago na pensão aos

TJ-SC nega habeas a músico que deve pensão alimentícia

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de Habeas Corpus a um músico preso por dever mais de R$ 32 mil em pensão alimentíca aos seus três filhos menores de idade. O músico de Florianópolis seguirá preso até o cumprimento da obrigação ou o esgotamento do prazo de segregação determinado no juízo de origem.

O relator do Habeas Corpus, desembargador Luiz Fernando Bolle, observou que, há cinco anos, o músico resiste em assistir os próprios filhos, com idades entre 11 e 14 anos. Bolle disse também em seu voto que as crianças tem seus sustento custeado, muitas vezes, por familiares e mesmo pela congregação religiosa que frequentam, obtendo desta a doação de cestas

STJ amplia conceito de família para proteger bem

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor — aquele onde ele mora com sua esposa e outro onde vivem as filhas nascidas de relação extraconjugal.

Os ministros entenderam que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, a entidade familiar não se extingue para efeitos de impenhorabilidade de bem. Pelo contrário, surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges e outra composta pelas filhas

Ministério Público investiga suposta rede de adoção ilegal de bebês no RS

O Ministério Público investiga uma suposta rede de adoção ilegal de bebês em Santiago, na Região Central do Rio Grande do Sul. Nove pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil e aguardam o parecer do MP à Justiça nesta semana, como mostra a reportagem do Teledomingo, da RBS TV (veja o vídeo ao lado).

O inquérito policial indiciou médicos, pais biológicos e adotivos por formação de quadrilha, falsidade ideológica, venda de criança e registro de filho alheio, entre outros crimes. Os casos investigados incluem o de um casal que teria registrado ilegalmente um bebê, com o consentimento da mãe, e o de uma mulher que supostamente pagou para uma médica falsificar documentos e

Governo amplia para 120 dias licença-maternidade para qualquer adoção

O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.

Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo

Conversa antes do casamento pode evitar divórcio

Quando Joe, 64, profissional de computação em Massachusetts, se casou pela primeira vez, tinha 31 anos e estava muito apaixonado. "Ela se sentiu atraída por mim porque eu era estruturado; eu me senti atraído por ela porque ela era muito divertida", diz.
Namoro exige planejamento financeiro
Joe havia percebido alguns sinais de alerta financeiros quando os dois estavam namorando: ela nunca pagava o saldo devedor total de seus cartões de crédito e gostava de comprar presentes caros.
Mas ele conta que isso não o preocupou. "Eu não pensava no assunto, porque não era da minha conta", diz.
Depois do casamento, porém, os hábitos de consumo da mulher passaram a ser problema de Joe. "Ela secava qualquer conta bancária rapidamente", ele

Divórcio deixa casal mais pobre; saiba enfrentar a situação


Carteira vazia

Divórcio pode custar caro
O divórcio judicial costuma sair mais barato que o extrajudicial. Em ambos os casos as cobranças variam de acordo com o patrimônio a ser partilhado, porém as custas judiciais são proporcionalmente mais baratas que a escritura e a averbação do divórcio em cartório. Se não houver bens a partilhar ou o regime for de separação total, o custo será mínimo, portanto.
O divórcio em cartório é bem mais rápido, mas essa modalidade não é para todos. Se o casal briga e não consegue chegar a um acordo, ou se tem filhos menores de idade, deverá enveredar pela via judicial.
O custo dos honorários advocatícios também pode variar de acordo com o

Concubinato fruto de adultério não dá direito à pensão do INSS, diz Juizado



Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária paga pelo INSS. A pensão por morte, nos casos em que o segurado que morreu mantinha relação matrimonial simultânea com concubinato, deve ser dada apenas à viúva, não cabendo divisão com a concubina.

Essa tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento de um pedido de uniformização, que foi interposto por uma viúva inconformada com a concessão do benefício do marido morto à outra companheira dele em um relacionamento fora do casamento.

O homem mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. O caso foi analisado

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Família de milionário morto recorre para excluir viúva de herança no RJ


Viúva de René Sena é acusada de matar o marido (Foto: Reprodução / TV Globo)

A família de René Sena, que ficou milionário em 2005 ao ganhar o prêmio da Mega-Sena de R$ 52 milhões, e foi morto a tiros em janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, entrou com um recurso, no Tribunal de Justiça do Rio, na ação que tenta excluir a viúva Adriana Almeida da herança do ex-lavrador.

O recurso foi recebido no dia 4 de junho pela juíza Larissa Nunes Pinto Sally. Em 30 de abril de 2013, o juiz Mario Cunha Olinto Filho julgou improcedente o pedido dos irmãos de René em anular o testamento. Na sentença, ele considerou “a inexistência de motivos que pudessem nulificar o testamento” e ainda que “os fatos trazidos como causa de pedir remota para justificar a anulação pretendida, por si só, já não são consistentes (ainda que fossem

Vara de Família deve julgar separação homossexual



Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil.

A Turma concluiu que a vara de família é competente para julgar as causas de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais. O TJ-RJ havia decidido que deveria predominar, no caso, a norma de organização judiciária local, que dispunha que a ação

Especialistas defendem guarda compartilhada para prevenir alienação parental



Em reunião que acontece agora no Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) discute a questão da alienação parental - que acontece, por exemplo, quando, após a separação, um dos pais de uma criança a manipula para que ela sinta repúdio em relação ao outro (pai ou mãe). Vários participantes do encontro defendem a guarda compartilhada como forma de prevenir, na maioria dos casos, esse tipo de problema.

Entre os participantes que defendem a guarda compartilhada estão o juiz Elizio Luiz Perez, que participou da elaboração do anteprojeto que originou a Lei da Alienação Parental ( Lei 12.318 /2010 ), e as advogadas Ana Gerbase e

Bem de família pode ir à penhora em reparação por crime

Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

A 4ª Turma entendeu que a influência da condenação penal na esfera civil é caso em que se aplica a exceção prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009, desde que sejam idênticos os fundamentos de fato que embasaram a decisão, mesmo não se tratando de liquidação e execução direta do título

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Número de casamentos gays aumenta 78% em São Paulo



Três meses após a regulamentação dos casamentos homoafetivos instituída pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o número de cerimônias nos cartórios aumentou 78% na capital paulista, segundo balanço da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos 58 Cartórios de Registro Civil da cidade de São Paulo.
Ao todo foram formalizados 171 casamentos desde que a norma que autoriza os Cartórios de Registro Civil a celebrarem diretamente estes matrimônios, sem a necessidade de autorização judicial, passou a vigorar. No mês de março, quando ocorreu a regulamentação, foram 41 casamentos homoafetivos. Já em abril o número de celebrações chegou a 57, atingindo o ápice no mês de

Pai não pode renegar paternidade alegando traição



A relação socioafetiva de quase 20 anos entre pai registral e filha não pode ser desconstituída ante à descoberta que esta foi concebida por outro homem durante o casamento. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que julgou improcedente pedido de negatória de paternidade, ajuizado pelo pai que fez o registro da criança. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de maio.
Após perder a ação na primeira instância, o autor entrou com recurso de Apelação no TJ-RS. Alegou que a prova técnica confirma a negatória de paternidade e, portanto, reforça o argumento de que o registro da menina foi

Extensão do período de graça de contribuinte individual beneficia recifense

A pensão por morte de E.J.S.F., falecido em janeiro de 2012, foi conseguida por meio de acordo judicial celebrado pela assistida J.M.S. com o auxílio jurídico da Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco, que obteve o reconhecimento da extensão do período de graça do ex-segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após um mês do falecimento do companheiro, J.M.S. requereu a concessão da pensão por morte, tendo em vista estar desempregada e ter de cuidar de três filhos do casal. O benefício foi indeferido pelo INSS sob a alegação da falta de qualidade do assistido. No entanto, E.J.S.F. tinha registro do último vínculo na qualidade de contribuinte individual com data de janeiro de 2010. Antes disso, ele trabalhou como autônomo e teve outros vínculos laborativos em sua carteira de trabalho, pagando mais de 120 contribuições mensais, o que

Universitária tem direito à ampliação de pensão por morte até os 24 anos



A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que concedeu à universitária Mariana Rios Campelo Peixoto, o direito de ter ampliado o benefício de pensão por morte até que complete 24 anos. 
A decisão foi tomada em embargos de declaração, interposta pela  Goiás Previdência – Goiasprev, e relatada pelo juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes, em substituição no TJGO.
Mariana assegurou que era beneficiária de pensão previdenciária, em razão do falecimento de seu pai, Haroldo Peixoto de Oliveira, médico legista de 1ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás, ocorrida em agosto de 2009. Afirmou que está matriculada no Curso de Administração da Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP) e que sem o recebimento da pensão não terá

segunda-feira, 27 de maio de 2013

INSS condenado a pagar pensão a família de falecido


O INSS foi condenado a pagar pensão a ex-companheira e filhas do beneficiado. O juiz Marcelo Guimarães Marques, da comarca de Ribas do Rio Pardo, julgou que as requerentes têm direito a 100% do salário mínimo vigente, que deve ser pago com atualização monetária, retroativo à data do falecimento.
Constam no processo testemunhos que confirmam que o casal viveu junto e provou-se que em 2003, o homem e a mulher procuraram a Defensoria Pública Estadual para realizar acordo sobre o estabelecimento de pensão alimentícia às filhas.
O falecido, que viveu em união estável com a autora por 10 anos, trabalhava como soldador na siderúrgica e em serviços gerais e ela não trabalhava fora, uma vez que cuidava das filhas pequenas, sendo apenas o homem o provedor

Não há previsão legal de pensão por morte além dos 21 anos de idade



Em votação unânime, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso da União Federal contra sentença que a condenou ao pagamento de pensão por morte temporária até os 21 anos completos de beneficiário. A sentença foi proferida em ação ajuizada pelo beneficiário, a fim de obter pensão pela morte de seu avô e indenização pelas verbas atrasadas desde a data do falecimento do instituidor até que o autor completasse 24 anos ou concluísse seu curso universitário.
O juízo de primeiro julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União a conceder pensão por morte temporária até os 21 anos completos do autor.
A União apelou a esta Corte, alegando que o pedido de pensão temporária contraria a Lei 9.717/98, que vedou expressamente o benefício. Sustentou,