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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Vara de Família deve julgar separação homossexual



Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil.

A Turma concluiu que a vara de família é competente para julgar as causas de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais. O TJ-RJ havia decidido que deveria predominar, no caso, a norma de organização judiciária local, que dispunha que a ação