Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão de primeiro grau que negou o ingresso de J.B.M. no inventário de seu sogro, A.F.R. Consta dos autos que durante o trâmite processual foram nomeados vários inventariantes e que J.B.M. considerou que essa prática foi um “ardil” para se apropriarem dos bens do espólio, em prejuízo da viúva de A.F.R.
Advogado atuante na área do Direito de Família esclarece sobre temas como Casamento, Separação, Divórcio, Herança, Inventário, Sucessão, Adoção, Pensão Alimentícia etc.
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quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Para TJGO, marido não é parte ativa em processo que envolve herança
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