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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Comissão Judiciária defere habilitação para adoção internacional


Caso julgado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) ajuda a entender como é o trâmite legal para um estrangeiro adotar uma criança brasileira. Na audiência, realizada na semana passada, na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi deferido o pedido de habilitação para adoção de uma criança de dez anos pela tia, que é naturalizada norte-americana. A pretendente à adoção não pode ter filhos e optou por adotar uma criança da própria família, cujos laços afetivos já foram construídos ao longo dos períodos em que passa férias no interior de Rondônia. Hoje a criança mora com avó, que consente a adoção pela tia.
Em Rondônia, o estrangeiro ou brasileiro residente no exterior que tenha interesse em adotar deve comparecer à CEJA, que funciona na Corregedoria do Tribunal de Justiça, em Porto Velho, para protocolizar o pedido de habilitação, acompanhado dos documentos descritos no art. 52, I, do Estatuto da Criança

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Adoção internacional requer acompanhamento especial



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), divulgou esta semana, um documento contendo a sua metodologia de intervenção nos processos de adoção internacional. 

 A metodologia apresentada é uma intervenção técnica e operacional, em que estão envolvidos profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social. O objetivo, conforme o documento divulgado, é estabelecer condições favoráveis para que “os infantes e jovens adotandos possam realizar o percurso da realidade atual, na qual estão vinculados a uma instituição de acolhimento, para a realidade futura, uma família estrangeira residente em país diverso ao seu de origem”.
Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, o processo de adoção internacional, que envolve crianças/adolescentes brasileiros, requer esse acompanhamento, uma vez que trata da inserção em uma nova cultura e é importante que todos os estados tenham uma metodologia de acompanhamento.
“É necessário o uso de metodologia para a avaliação dos procedimentos de adoção. No Rio de Janeiro, quando recebemos os processos para a elaboração