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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Viúva não tem direito ao imóvel que o marido era coproprietário

O direito real à habitação não limita o direito de propriedade daqueles que já eram proprietários do imóvel antes da morte daquele que morava na casa a título de comodato. Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma viúva entregue o imóvel aos irmãos do seu marido, sob pena de imissão compulsória.
No caso, após a morte do marido, a viúva continuou morando na imóvel. Acontece que o marido e os irmãos dele receberam o imóvel como doação dos seus pais e por isso eram coproprietários da casa. Quando o homem morreu, os irmãos dele ajuizaram ação reivindicatória para conseguir ficar com o imóvel. A discussão então se formou em torno do direito de habitação da viúva e dos coproprietários do imóvel em que ela e o marido moravam.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Viúva terá de dividir pensão do marido com a amante, decide juiz em GO


Mulher já dividia benefício com a filha que o marido teve fora do casamento. 
Amante apresentou fotos para provar relacionamento de 15 anos, em Goiás.

Do G1 GO, com informações da TV Anhanguera
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que uma viúva de um funcionário público do estado terá de dividir a pensão que recebe com a amante do falecido marido. A "outra" entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão.