A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a agravo interposto por um devedor de pensão alimentícia contra decisão que suspendeu momentaneamente o decreto prisional contra ele, sem revogá-lo, concedendo prazo prorrogável de 10 dias para o adimplemento do débito.
A ação de execução de alimentos está em fase de cumprimento de sentença. E, no caso, se discute a hipótese de renovação da prisão relativa a prestações que venceram no curso da mesma execução.