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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Comissão Judiciária defere habilitação para adoção internacional


Caso julgado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) ajuda a entender como é o trâmite legal para um estrangeiro adotar uma criança brasileira. Na audiência, realizada na semana passada, na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi deferido o pedido de habilitação para adoção de uma criança de dez anos pela tia, que é naturalizada norte-americana. A pretendente à adoção não pode ter filhos e optou por adotar uma criança da própria família, cujos laços afetivos já foram construídos ao longo dos períodos em que passa férias no interior de Rondônia. Hoje a criança mora com avó, que consente a adoção pela tia.
Em Rondônia, o estrangeiro ou brasileiro residente no exterior que tenha interesse em adotar deve comparecer à CEJA, que funciona na Corregedoria do Tribunal de Justiça, em Porto Velho, para protocolizar o pedido de habilitação, acompanhado dos documentos descritos no art. 52, I, do Estatuto da Criança