Postado em 28. mai, 2009 por João Rodholfo
Adoção – é ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece um vínculo de filiação, trazendo para a sua família, na condição de filho, alguém que lhe é estranho.
Alimentos - é todo o necessário para o sustento, habitação, vestuário e tratamento de moléstia; se for menor, educação e instrução. Alguns autores incluem lazer. Art. 1920 CC – legado de alimentos.
Ausência – ausente é toda pessoa que desaparece sem deixar pistas. Ninguém sabe se esta viva ou morta. Assim, para se caracterizar a incapacidade do ausente, é também necessário o processo judicial, em que o juiz apurará a ausência e declarará o ausente incapaz por sentença.
Parentesco – é o vinculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum.
União Estável - é um fato social + um fato jurídico – diferente do casamento que é um fato social + um negócio jurídico.
Guarda – é a relação típica do poder familiar. É em temos grosseiros, a posse direta dos pais sobre os filhos. Art. 33 parágrafo primeiro do ECA.
Poder Familiar – é o complexo de direitos e deveres quanto a pessoa e bens dos filhos, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições.
Tutela – consiste no encargo cometido a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de menor incapaz, sobre o qual não se exerça poder familiar.
Curatela – encargo conferido a alguém para gerenciar a vida e patrimônio dos maiores incapazes.
Violência Doméstica – configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial