quinta-feira, 27 de março de 2014

quarta-feira, 26 de março de 2014

Paternidade socioafetiva não afasta direitos sucessórios


Por fim, ao se referir à jurisprudência, o relator citou a ementa do Recurso Especial 1.274.240/SC, julgado em outubro de 2013 pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. ‘‘A paternidade traz em seu bojo diversas responsabilidades, sejam de ordem moral ou patrimonial, devendo ser assegurados os direitos sucessórios decorrentes da comprovação do estado de filiação. Todos os filhos são iguais, não sendo admitida qualquer distinção entre eles, sendo desinfluente a existência, ou não, de qualquer contribuição para a formação do patrimônio familiar’’.

Imagem: Google
A paternidade socioafetiva, mantida com o pai registral, não afasta os direitos decorrentes da paternidade biológica, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, o registro não pode servir de obstáculo para que o filho queira investigar sua origem genética, com todos os efeitos daí decorrentes.
Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou procedente Ação Investigatória de Paternidade, cumulada com Petição de Herança, ajuizada contra um espólio. O caso foi parar no colegiado porque os três herdeiros legítimos do falecido se insurgiram contra a decisão que reconheceu os direitos hereditários/sucessórios do filho-autor, nascido fora do casamento. O acórdão foi lavrado na sessão de 27 de fevereiro.

A sofrida partilha da herança

A dor da perda e a saudade são apenas o começo da angústia que muitas famílias enfrentam após a morte de um ente querido. A possibilidade de disputa entre os herdeiros, a interminável burocracia e um oneroso imposto sobre os bens da partilha compõem uma batalha que pode se arrastar por anos.
Deixar um testamento, porém, pode reduzir a complexidade desse processo. "0 testamento pode ser particular ou por escritura pública. Embora ambos exijam a presença de testemunhas, é mais difícil à família contestar a escritura pública, pois ela tem a certificação de um tabelionato", explica a advogada Ivone Zeger, autora do livro Herança - Perguntas e Respostas. No Estado de São Paulo, por exemplo, vem crescendo o número de testamentos feitos em cartório: de 5.628 em 2003 para 8.519 em 2013, um aumento de 51%, segundo dados da seção paulista do Colégio Notarial do Brasil. VEJA conversou com especialistas para esclarecer os principais pontos em tono do tema.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como filho no registro civil. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao prover recurso de um homem que requereu a substituição do sobrenome do seu pai biológico pelo do seu padrasto na certidão de nascimento. A decisão, por unanimidade, foi tomada nesta quarta-feira (12/3).
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para mudança no registro civil, porém indeferiu a exclusão do sobrenome paterno. O Ministério Público opinou no mesmo sentido.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Tribunal de Justiça do Paraná decide pela manutenção de dois pais em registro de nascimento – (IBDFAM)

Com a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil
Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro de nascimento. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu, no dia 20 de fevereiro, o pedido de adoção do pai socioafetivo que conviveu por 11 anos com o filho de sua esposa. Além da adoção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel, Sergio Luiz Kreuz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), decidiu também pela manutenção do nome do pai biológico.
O juiz explica que foi o primeiro caso envolvendo esta questão em seus 16 anos de atuação na Vara da Infância e da Juventude de Cascavel. Os genitores foram casados por onze anos e se divorciaram quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho todos os finais de semana. Após o divórcio, ambos os genitores constituíram novas famílias. “Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.