Com a decisão, adolescente terá o nome do pai biológico e a inclusão do pai socioafetivo no registro civil
Manutenção da paternidade biológica com o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro de nascimento. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu, no dia 20 de fevereiro, o pedido de adoção do pai socioafetivo que conviveu por 11 anos com o filho de sua esposa. Além da adoção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel, Sergio Luiz Kreuz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), decidiu também pela manutenção do nome do pai biológico.
O juiz explica que foi o primeiro caso envolvendo esta questão em seus 16 anos de atuação na Vara da Infância e da Juventude de Cascavel. Os genitores foram casados por onze anos e se divorciaram quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho todos os finais de semana. Após o divórcio, ambos os genitores constituíram novas famílias. “Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.