A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu pelo não conhecimento de um habeas corpus impetrado pelo Ministério Público da Paraíba objetivando a autorização para a gestante Ana Paula dos Santos Carneiro realizar tratamento cirúrgico (aborto) de seu feto anencéfalo. O caso levou 12 dias até ser julgado.
O relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pelo não conhecimento do HC, observando que não tinha elementos técnicos científicos para entrar no mérito da questão, além do avançado estágio de gestação, uma vez que, pelos dados do processo, Ana Paula deve estar próxima a completar os nove meses de gravidez.