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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Viúva não tem direito ao imóvel que o marido era coproprietário

O direito real à habitação não limita o direito de propriedade daqueles que já eram proprietários do imóvel antes da morte daquele que morava na casa a título de comodato. Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma viúva entregue o imóvel aos irmãos do seu marido, sob pena de imissão compulsória.
No caso, após a morte do marido, a viúva continuou morando na imóvel. Acontece que o marido e os irmãos dele receberam o imóvel como doação dos seus pais e por isso eram coproprietários da casa. Quando o homem morreu, os irmãos dele ajuizaram ação reivindicatória para conseguir ficar com o imóvel. A discussão então se formou em torno do direito de habitação da viúva e dos coproprietários do imóvel em que ela e o marido moravam.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Ausência temporária do devedor no imóvel não altera impenhorabilidade de bem de família

A 17ª Turma conheceu e deu provimento a agravo de petição que pretendia desconstituir penhora sobre imóvel que é bem de família, apesar da alegação de que o agravante/devedor não mais residia ali e que havia se mudado para o exterior. 
O desembargador Alvaro Alves Nôga, relator, registrou em seu voto que ”O fato de o devedor estar temporariamente fora do imóvel não o descaracteriza como bem de família, seja porque restou comprovado nos autos que o agravante, por ser de idade avançada e necessitar de cuidados, em virtude do falecimento de sua esposa, passou um período na residência de seu filho, seja porque o imóvel penhorado é o único de propriedade do agravante, sendo, por isso, considerado como de moradia permanente”. 

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Bem de família pode ir à penhora em reparação por crime

Na execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes no âmbito civil, é possível a penhora de imóvel residencial tido como bem de família, se o executado foi condenado criminalmente pelo mesmo fato. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso em que se alegava a nulidade da penhora de um imóvel, tendo em vista a não inclusão da circunstância na exceção prevista pelo inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

A 4ª Turma entendeu que a influência da condenação penal na esfera civil é caso em que se aplica a exceção prevista no inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009, desde que sejam idênticos os fundamentos de fato que embasaram a decisão, mesmo não se tratando de liquidação e execução direta do título

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Direito de habitação impede alienação de imóvel


As filhas do primeiro casamento não podem opor à segunda família do pai falecido, detentora de direito real de habitação sobre imóvel objeto da herança, as prerrogativas inerentes à propriedade de fração desse imóvel. Assim, elas não podem pedir a alienação do patrimônio imobiliário para a apuração do quinhão que lhes é devido. O entendimento, por maioria, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação de dissolução de condomínio foi ajuizada pelas filhas do primeiro casamento contra a segunda esposa e os filhos do segundo casamento de seu pai, que vivem no imóvel em decorrência do direito de habitação.
Na ação, as autoras alegaram que, após a morte do pai, apesar do recebimento de fração ideal como quinhão de herança (1/8), não tiveram

Bem de família só é renunciável nos casos prescritos



É inválida a renúncia ao bem de família pelo devedor em casos diversos daqueles expressamente admitidos pela Lei 8.009/1990. Com esse argumento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, impediu a penhora da propriedade de um empresário que ofereceu a própria casa para ser penhorada.

No caso, o empresário era garantidor de uma operação de sua empresa junto ao banco. Como não pagou, foi executado e ofereceu sua própria casa para ser penhorada. A casa então foi penhorada, avaliada e enviada a leilão.

Diante da situação, o empresário entrou na Justiça para não ter seu único imóvel expropriado, que serve de residência dele e de sua família, pedindo para que fosse reconhecido o bem de família e se tornasse impenhorável a

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Direito à partilha baseia-se no esforço comum do casal



A partilha de bens fundamenta-se na comprovação do esforço comum, e não na existência de união estável. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para que fosse repartido o produto da venda de um imóvel adquirido enquanto um casal homoafetivo manteve relacionamento. Segundo a decisão, o imóvel em disputa foi adquirido a partir de dinheiro doado pelo pai de uma das partes.

Segundo advogados que defendem o proprietário do imóvel, membros do escritório Machado de Campos Pizzo e Barreto, a decisão é importante pois estabelece uma distinção entre sociedade de fato e união estável.

O casal manteve um relacionamento homoafetivo durante 11 anos. Na